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Indea confirma caso de raiva bovina em Porto Estrela

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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) confirmou, nesta quarta-feira (04.09), um caso de raiva bovina em uma propriedade rural no município de Porto Estrela (distante 200 km de Cuiabá). A presença da doença, transmitida pela mordida do morcego hematófago, foi confirmada através de exames feitos no laboratório do órgão, em Cuiabá.

O animal morreu na na semana passada com sintomas de raiva e o produtor rural acionou o Indea para investigar a causa. Com a confirmação da presença da doença, os médicos veterinários do Indea notificaram a Secretaria de Saúde de Porto Estrela e todas as 83 propriedades existentes em um raio de dez quilômetros onde o foco foi detectado.

“O protocolo para esse tipo de caso é notificar os produtores onde está o foco e o perifoco a vacinar os bezerros e revacinar o gado”, explica o servidor do Indea, Eder da Silva Fonte.

A técnica laboratorial usada pelo Indea para detectar a presença da raiva foi a metodologia de Imunofluorescência Direta, na qual são coletadas amostras do cérebro e do cerebelo do animal doente.

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“Esse material é colocado em uma lâmina onde acrescentamos imunofluorescência diretamente sobre material, que após reação química é possível confirmar se há a presença da raiva. O resultado leva até 48 horas”, diz Alison Cericatto, responsável pelo Programa Estadual de Controle da Raiva.


Imagem acima mostra o método de Imunofluorescência que aponta a presença do vírus da raiva.

Ele acrescenta ainda que além disso o laboratório está implantando a técnica de PCR para os casos negativos na Imonoflorescência, o que confirma ou não a presença do vírus em 48 horas. “Antes o método de confirmação da raiva poderia levar até 30 dias”, afirma.

Com o caso de Porto Estrela, chega a 14 o número de casos confirmados de raiva bovina em Mato Grosso em 2024.

Raiva

A raiva dos herbívoros é uma doença causada por um vírus da família Rhabdoviridae, gênero Lyssavirus, sempre fatal. Acomete todos os mamíferos domésticos e silvestres. É uma zoonose, portanto, pode acometer o homem. O principal transmissor da raiva dos herbívoros é o morcego hematófago (vampiro). O morcego doente elimina o vírus pela saliva quando se alimenta do sangue dos animais.

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Orientações

Médicos veterinários do Indea sugerem que o produtor observe diariamente, preferencialmente pela manhã, se os animais apresentam mordedura e se eles apresentam sintomas de raiva. Os sintomas são apatia, isolamento do restante do rebanho, agressividade, andar cambaleante, opacidade de córnea, dificuldade para engolir líquidos, dificuldade de defecar (fezes ressecadas), e paralisia dos membros.

Em caso de suspeita de um animal acometido pela doença é necessário tomar algumas medidas, como informar imediatamente o Indea do seu município, nunca manipular o animal e isolá-lo do restante do rebanho.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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