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Idealizada pela primeira-dama de MT, Páscoa Abençoada do SER Família encerra neste sábado (30)

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A 1ª edição do projeto Páscoa Abençoada do SER Família, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, termina neste sábado (30.03). Os onze cenários montados na Arena Pantanal ficarão abertos das 18h às 22h.

Do dia da inauguração, no último domingo (24.03), até sexta-feira (29.03), 31.274 visitantes aproveitaram o espaço lúdico e as apresentações.

A primeira-dama agradeceu a participação da população e adiantou que no próximo ano a expectativa é de que o projeto seja ampliado.

“Recebi muitas mensagens das pessoas que visitaram a Páscoa Abençoada do SER Família, este foi um projeto piloto, e, assim como realizamos o Natal, vamos nos esforçar para fazer algo maior no próximo ano e a expectativa é aumentar de uma semana para 15 dias. A Páscoa é uma época de reflexão do amor de Jesus por nós, além de ter o espaço cristão, pensamos também em dar oportunidade para as famílias passarem momentos encantadores com os espaços lúdicos. Espero que neste último dia todos aproveitem ao máximo”, disse Virginia Mendes.

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A Páscoa Abençoada do SER Família é realizada pelo Governo de MT, através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e recurso de emenda parlamentar do deputado estadual Beto Dois a Um.

 

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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