MATO GROSSO

Hospital Regional de Cáceres passa a ofertar exames de ressonância e fortalece serviço de diagnóstico em MT

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O Hospital Regional de Cáceres, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e administrado pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), passou a ofertar o exame de ressonância magnética.

A medida simboliza um grande avanço na assistência prestada, ao ampliar o acesso dos usuários aos exames de alta complexidade. O serviço está sendo realizado na Unidade II do Hospital.

A partir de 1º de maio, o serviço de ressonância magnética foi disponibilizado para o Sistema de Regulação, que agenda os atendimentos. Entre os dias 27 e 30 de abril, o serviço foi direcionado exclusivamente aos pacientes que já estavam internados no hospital.

“A realização de ressonância magnética no Hospital Regional de Cáceres é fundamental para fortalecer a rede pública de saúde em Mato Grosso. A oferta do exame reduz deslocamentos e agiliza o início do tratamento, além de aumentar a resolutividade do atendimento e desafogar unidades de referência em outros municípios. É um avanço importante na regionalização da saúde, promovendo mais acesso, eficiência e qualidade no cuidado à população”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

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A disponibilização do exame ocorre dois meses depois da transição entre a gestão da SES para a Agir, período em que também foram realizadas outras ações importantes, como o conserto do equipamento de raio-x.

As medidas possibilitam a resolução da demanda por serviços de diagnóstico na região. Segundo o diretor-geral Antonio Jorge Maciel, “a marca da Agir é a excelência operacional, construída pelo trabalho conjunto de todas as áreas para oferecer o melhor atendimento aos pacientes e usuários”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Agir

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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