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Homem que matou ex-sogra em Chapada dos Guimarães é preso no RJ

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Homem que esfaqueou e matou a ex-sogra no município de Chapada dos Guimarães, foi preso nesta terça-feira (17.3), no Estado do Rio de Janeiro, após ter o seu paradeiro descoberto pela Polícia Civil de Mato Grosso.

O procurado, de 30 anos, foi identificado durante diligências da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), com apoio da Delegacia de Chapada dos Guimarães.

Com o mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio), o homem foi surpreendido pela equipe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, no bairro Sepetiba, situado a cerca de 500 metros da praia.

Após a prisão em cumprimento a ordem judicial, o foragido foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição do Poder Judiciário para posterior recambiamento ao Estado de Mato Grosso.

Feminicídio

O crime ocorreu no dia 11 de janeiro deste ano, na residência da vítima, Ana Paula Lima Carvalho, de 48 anos. O ex-genro invadiu o local e com uma faca desferiu golpes na esteticista.

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A vítima foi socorrida com vida e encaminhada para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Ela ficou internada por algumas semanas mas não resistiu às complicações causadas pelos ferimentos e foi a óbito.

Após cometer o crime, o ex-genro fugiu e abandonou o veículo na Rodovia MT 251. Desde então não foi localizado.

No decorrer das investigações para apurar os fatos, a Delegacia de Chapada dos Guimarães representou pelo mandado de prisão preventiva que foi decretado pela Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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