MATO GROSSO

Homem é preso pela Polícia Civil ao tentar abrir conta em banco com documento falso

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (14.1), um homem, de 39 anos, suspeito de uso de documento falso e falsificação de documento particular em uma agência bancária localizada em Canarana.

A equipe da Delegacia de Canarana foi ao banco após receber uma denúncia anônima de que um homem estava em uma agência bancária da cidade com documentos falsos e tentando abrir uma conta para obtenção de vantagens ilícitas.

No local, os policiais constataram que o suspeito apresentou uma carteira de identidade em nome de um homem com as iniciais R.C.A. No entanto, após consulta aos sistemas oficiais de identificação, foi verificado que a fotografia vinculada ao documento não correspondia à pessoa abordada, evidenciando a falsidade do documento.

Ainda durante a ação, os policiais apreenderam, em posse do suspeito, um comprovante de renda e solicitação de abertura de conta bancária em nome de empresa privada, documento considerado inverídico, destinado a induzir a instituição financeira a erro.

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Diante dos fatos, ficou caracterizada a prática dos crimes previstos nos artigos 304 (uso de documento falso) e 298 (falsificação de documento particular) do Código Penal.

O suspeito foi levado para a delegacia, onde os policiais entraram em contato com as Polícias Militares de Goiás e de Minas Gerais e foi constatado que o mesmo suspeito teria tentado aplicar golpes semelhantes em outra agência bancária no dia anterior, 13 de janeiro de 2026, em Iporá (GO), demonstrando reiteração criminosa e continuidade delitiva.

O suspeito não portava qualquer documento com seu nome verdadeiro no momento da abordagem, o que inviabilizou sua identificação civil regular, sendo necessária a adoção do procedimento de identificação criminal, conforme previsão legal.

“O crime de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se no momento em que o documento é apresentado, ainda que por exigência da autoridade policial, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não é imprescindível a realização imediata de exame pericial para comprovação da materialidade, podendo a falsidade ser demonstrada por outros meios de prova”, afirmou o delegado Diogo Jobane Neto, titular de Canarana.

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Diante do fato, o suspeito foi preso em flagrante e os documentos falsos e o aparelho celular utilizado pelo suspeito foram apreendidos e encaminhados à Politec para exames periciais. O homem permanece à disposição da Justiça.

“A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias anônimas, que têm papel fundamental no combate a crimes de estelionato, falsificação e fraudes financeiras na região”, frisou o delegado titular de Canarana.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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