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Governo finaliza recuperação da principal rodovia de acesso a Poconé

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O Governo de Mato Grosso finalizou as obras de recuperação da MT-060, principal rodovia que dá acesso ao município de Poconé, a porta de entrada para o Pantanal mato-grossense.

No total, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) investiu R$ 37,4 milhões para executar a recuperação de 73,2 quilômetros da rodovia, entre o entroncamento com a BR-070, no Posto Tarumã, e o início da área urbana de Poconé.

A recuperação também beneficia a população de Nossa Senhora do Livramento, que está localizada no caminho entre a rodovia Federal e Poconé.

A obra garante a trafegabilidade da rodovia, com a correção de buracos, aplicação de nova camada de asfalto, limpeza de sarjetas e meio-fios, além de melhorias na drenagem e sinalização.

“Nós precisamos investir na recuperação das rodovias, para garantir condições de tráfego para a população. As rodovias estaduais são um dos maiores patrimônios do Estado de Mato Grosso. Além disso, a MT-060 garante o acesso ao Pantanal, que é um patrimônio de todos os mato-grossenses”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

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Em Poconé começa a Rodovia Transpantaneira, que vai em direção ao Porto Jofre, passando dentro do Pantanal. Também a partir de Poconé começa a MT-370, que vai para o Porto Cercado. A Sinfra-MT já trabalha em um projeto de recuperação dessa rodovia.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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