MATO GROSSO

Governo entrega cheques de R$ 20 mil do Nota MT a entidades sociais

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O Governo de Mato Grosso entrega nesta quinta-feira (23.11), de forma simbólica, dois cheques de R$ 20 mil para entidades sociais indicadas por contribuintes sorteados no programa Nota MT. O evento ocorre às 17h, no Palácio Paiaguás, com a presença da primeira-dama Virginia Mendes.

Entregues por meio das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc), os cheques são destinados à Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e à Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC), que foram indicadas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil do sorteio mensal de setembro.

Todas as instituições indicadas pelos sorteados no Nota MT recebem o correspondente a 20% de cada prêmio. O repasse do valor é importante e tem ajudado as entidades a custearem despesas para a manutenção das atividades. A utilização dos recursos fica a critério das instituições.

Em cada sorteio do programa Nota MT são distribuídos R$ 900 mil em prêmios aos cidadãos que pedem o CPF na nota e estão inscritos no programa. Já as instituições filantrópicas têm o montante de R$ 180 mil para serem distribuídos.

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Atualmente, quase 100% das entidades sociais cadastradas no programa Nota MT já foram contempladas. São 249 instituições ativas, das quais 237 receberam recursos do programa de incentivo à cidadania fiscal. Ao todo foram repassados R$ 6.766.900,00.

Serviço
Entrega de cheques do Nota MT

Data: Quinta-feira (23.11)
Horário: Às 17h
Local: Palácio Paiaguás, na Sala de Reuniões Garcia Neto

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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