MATO GROSSO

Governo de MT restaura rodovia que dá acesso até Canabrava do Norte

Publicado em

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) está restaurando a rodovia MT-412 no trecho entre o perímetro urbano de Canabrava do Norte e o entroncamento com a BR-158. O investimento previsto é de R$ 23,3 milhões, com prazo de execução de seis meses.

A obra contempla a recuperação estrutural da rodovia, construída há mais de 12 anos e que, ao longo desse período, teve o pavimento submetido ao desgaste natural provocado pelo tráfego intenso e pela ação do tempo. Além da renovação do revestimento asfáltico, os serviços incluem intervenções profundas na estrutura da pista para garantir mais segurança, conforto e durabilidade aos usuários.

Em alguns pontos do trecho, as equipes executam a chamada reciclagem da base do pavimento. Nessa etapa, o asfalto existente é removido e misturado às camadas inferiores da pista para reaproveitamento e reforço da estrutura. Apesar de, visualmente, a pista parecer “destruída” durante o processo, a técnica é considerada uma das mais eficientes para restaurar a capacidade estrutural da rodovia e aumentar a vida útil da rodovia.

Leia Também:  Governo lança licitação para asfaltamento e construção de 22 pontes na MT-170

A reciclagem permite recuperar trechos comprometidos de forma mais duradoura, preparando a rodovia para suportar o aumento do fluxo de veículos, especialmente após a conclusão da MT-109, que deve ampliar significativamente o tráfego na região.

Durante a execução dos trabalhos, podem ocorrer intervenções temporárias no trânsito. A orientação é para que os motoristas redobrem a atenção ao trafegar pelo trecho em obras.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Vigia Mais MT auxilia polícia na prisão de homem que esfaqueou mulher em viaduto

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  SES apresenta proposta de estadualização do contrato com o Hospital do Câncer de Cuiabá

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA