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Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

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“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

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Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Os R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados

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Deputado afirma ter repassado R$ 600 mil para o curso de Arquitetura e Urbanismo, mas NOB citada para comprovar a transferência não foi apresentada.

A implantação de uma turma especial de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Rondonópolis foi anunciada com previsão de R$ 1,2 milhão. A proposta previa R$ 600 mil destinados pelo deputado estadual Sebastião Rezende e outros R$ 600 mil pela Prefeitura.

Sebastião Rezende afirma que os R$ 600 mil foram repassados e depositados na conta da Prefeitura. Segundo ele, uma Nota de Ordem Bancária (NOB) comprova a transferência. A NOB não foi apresentada publicamente.

Os outros R$ 600 mil também não têm, até o momento, um documento público que estabeleça a obrigação da Prefeitura.

A proposta foi discutida entre o deputado Sebastião Rezende e o então ex prefeito José Carlos do Pátio. O combinado era que o deputado destinaria R$ 600 mil e a Prefeitura colocaria outros R$ 600 mil.

A reportagem investigou e não foi encontrado pela Prefeitura qualquer documento assinado pela gestão anterior. O acordo entre os dois, porém, foi apenas verbal. Não foi apresentado convênio, termo ou outro documento da gestão anterior que determine o pagamento dos R$ 600 mil pelo município.

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Sem esse registro, não há documento que obrigue a atual administração a cumprir o acordo feito entre o deputado e o ex-prefeito.

A estimativa inicial de R$ 1,2 milhão também não representa necessariamente o custo atual do projeto. A implantação de um curso de Arquitetura e Urbanismo envolve despesas como equipamentos e outras necessidades da universidade. O valor atualizado precisa ser informado pela Unemat.

No caso do recurso atribuído do Sebastião Rezende, falta a apresentação da NOB citada pelo deputado. No caso da contrapartida municipal, falta um documento que comprove que a Prefeitura tenha que assumir formalmente o pagamento.

A apresentação desses documentos permitirá verificar quanto foi repassado, quando o dinheiro chegou aos cofres municipais e se existe uma obrigação financeira deixada pela administração de José Carlos do Pátio para a atual gestão.

Essas ações não significam que a Prefeitura tenha assumido o compromisso de R$ 600 mil discutido na gestão anterior.O prefeito Cláudio já disse publicamente que entregaria por meio do doação o prédio para a Unemat no entanto a instituição não se manifestou, fazendo que o núcleo passa-se de 7 cursos para apenas 2, impactanto o acesso dos estudantes da região ao ensino superior gratuito.

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Fonte: Política

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