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Governo de MT lança edital para adesão ao mercado livre de energia e prevê economia de R$ 164 milhões em 5 anos

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) lançou, nesta sexta-feira (06.03), um edital para a contratação de serviço especializado em fornecimento de energia elétrica por meio do Ambiente de Contratação Livre (ACL), que permite ao consumidor escolher o fornecedor, assim como tempo de contrato, preço, tipo de energia. Inclusive, pode optar por fontes de energias renováveis, como a energia solar.

Com isso, Mato Grosso se tornará o segundo Estado da Federação a fazer parte do ACL. Outro estado que já aderiu foi o Ceará.

A ação prevê o atendimento inicial de 323 unidades consumidoras estaduais, o que deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 164 milhões nos próximos cinco anos.

“A compra de energia elétrica em ambiente de contratação livre significa economia para a administração pública estadual, pois oportuniza menores preços para o consumo das unidades. Esse consumo está ligado diretamente à questão da sustentabilidade, visto que projetamos compras de fontes renováveis”, destaca o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

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O processo de implementação vai ocorrer de forma gradativa com um consumo de 85.615,44 megawatt-hora no primeiro ano e 104.066,10 megawatt-hora no último ano. A projeção do aumento de contratação entre os anos foi de 5% e considerou os 60 meses.

A estratégia está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 7, que estimula assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia.

As empresas interessadas precisam enviar suas propostas no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag) a partir de segunda-feira (11.03) até as 8h45 do dia 22 de março.

O pregão eletrônico tem caráter de menor valor ofertado e a abertura das propostas está marcada para o dia 22 de março, com o início da sessão às 9h (horário local de Cuiabá-MT), no Portal de Aquisições, disponível aqui.

Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail: [email protected] ou esclarecidas pelo telefone (65) 3613-3718.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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