MATO GROSSO

Governo de MT lança 2º Prêmio Eficiência e Inovação para valorizar servidores por práticas no serviço público

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta sexta-feira (05.07), o edital do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas para premiar servidores estaduais por práticas que tenham contribuído com a melhoria do serviço público e dado resultado para a população.

Os vencedores ganharão passagens internacionais com direito a acompanhante e premiação em dinheiro, sendo os primeiros lugares R$ 200 mil, os segundos colocados R$ 170 mil e os terceiros colocados R$ 150 mil.

Poderão se inscrever iniciativas que tenham sido implementadas entre 1º de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e se enquadrem numa dessas quatro categorias: Transformação Digital; Redução de Custos ou Melhoria da Receita; Satisfação do Cidadão e Melhoria na Gestão Pública.

O período de inscrição iniciará no dia 3 de dezembro deste ano e seguirá até 5 de janeiro de 2025.

Cada participante poderá se inscrever com até quatro práticas, desde que implementadas no período estipulado no edital e sejam em categorias diferentes. As iniciativas premiadas na edição anterior não poderão ser reapresentadas, mas os vencedores do prêmio de 2023 podem concorrer novamente com outras propostas.

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Os participantes vão passar por quatro etapas: Resumo Executivo; Relato Completo; Entrevista e apresentação oral com tempo definido (pitch) para uma banca de jurados. Esta última fase conta com a participação do governador Mauro Mendes.

Superadas estas etapas, previstas para os meses de fevereiro a maio de 2025, os participantes poderão garantir uma das três primeiras posições no pódio. Serão premiados até três projetos em cada categoria.

Além disso, os dirigentes responsáveis de órgãos ou entidades representadas no pódio também ganharão passagem aérea com direito a acompanhante, nos mesmos critérios dos vencedores.

O secretário da Planejamento e Gestão do Estado, Basílio Bezerra, destacou os resultados satisfatórios da 1ª edição, em que os benefícios deram resultado para a sociedade mato-grossense. “Queremos continuar a incentivar a inovação e a eficiência no serviço público, reconhecendo os esforços daqueles que se dedicam a melhorar a vida da nossa população”, destacou.

Em abril deste ano, a 1ª edição desta premiação reconheceu 30 iniciativas das 470 inscritas, envolvendo mais de 2 mil servidores. Somente as práticas vencedoras demonstraram o aumento de receita em R$ 24,5 milhões, a redução de custos em R$ 49,7 milhões, e ainda a economicidade de R$ 243,8 milhões.

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A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é composta por membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), a Procuradoria Geral do Estado (CGE-MT), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Escola de Governo (EG-MT) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT).

Cada um dos integrantes atua com responsabilidades específicas relacionadas à gestão, auditoria, cooperação e representação do processo e resultado. São responsáveis pela condução integral do prêmio, incluindo gestão executiva, representação jurídica, controle interno, auditoria e colaboração com a Comissão Julgadora Central, assegurando a continuidade e o sigilo do processo até a divulgação dos resultados.

Outras informações sobre o prêmio devem ser acompanhadas no Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas de Mato Grosso (Sinova-MT).

Acesse aqui o edital publicado nesta sexta-feira (05.07)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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