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Governo de MT investe em asfalto para melhorar logística do sudeste mato-grossense

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O Governo de Mato Grosso trabalha para asfaltar rodovias no sudeste mato-grossense e melhorar a logística de toda a região. Com asfalto novo e recuperação de estradas, os investimentos favorecem o escoamento da produção agrícola estadual, já que o sudeste concentra os principais terminais ferroviários em operação no Estado.

Um exemplo são os investimentos realizados no entorno de Itiquira. O município abriga um grande terminal, mas, antes da atual gestão, não havia uma ligação por asfalto entre a sede municipal e a ferrovia.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) asfaltou 37,4 km das rodovias MT-040/299, que garantiram essa ligação entre Itiquira e o terminal. A obra recebeu um investimento de R$ 97,1 milhões e vai ajudar no desenvolvimento municipal.

Também foram restauradas duas rodovias no município: a MT-370, que liga o terminal ferroviário até a BR-163, e a MT-299, que liga a sede municipal até a rodovia federal. Foram 131 km de asfalto recuperado em um investimento de R$ 84,4 milhões.

Além disso, o governo também está asfaltando 40,1 km da MT-461. Essa rodovia vai ligar Itiquira até a BR-364, garantindo uma ligação da cidade com duas rodovias federais e também um novo acesso ao terminal ferroviário para todos os municípios que estão no eixo da BR-364.

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“Mato Grosso é um Estado que tem grande produção agrícola e, na Sinfra, nós precisamos trabalhar para viabilizar toda essa logística. Os investimentos realizados criam novos caminhos e ligações para os municípios do interior”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

O secretário lembra ainda que o governo está fazendo outra importante obra na região**, que é a MT-110**. O Estado já asfaltou o trecho entre Alto Garças e Tesouro. Quando a obra prosseguir até General Carneiro, haverá toda uma nova ligação entre a BR-070 e a BR-364 e depois com o terminal.

“Isso cria todo um novo corredor para os municípios do sudeste e também do Araguaia. As obras que a atual gestão faz também promovem o desenvolvimento e o surgimento de novas oportunidades”, completa o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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