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Governo de MT finaliza 57 km de asfalto na região Norte; obra facilita o escoamento da produção de grãos

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O Governo de Mato Grosso finalizou mais 57 quilômetros de asfalto na região Norte do Estado. Com investimento de R$ 62 milhões, foram asfaltados trechos da MT-490 e MT-487, ambas no município de Sorriso.

A MT-490 completa a ligação entre BR-242, próxima ao distrito de Caravagio, até a BR-163. O trecho de 43,14 km de extensão foi asfaltado com investimento de R$ 40,4 milhões. A obra contou com a parceria da Prefeitura de Sorriso e da Associação dos Beneficiários da Rodovia de Integração Leste-Oeste.

Já na MT-487, foi finalizado um trecho de 14 km, entre as fazendas Bedim e Batistelli, com a aplicação de R$ 22 milhões. A obra conecta regiões de grande produção agrícola até a BR-163 e o asfalto vai permitir a entrada de insumos e o escoamento dessa produção.

Recentemente, esta rodovia, junto com a MT-443, foi municipalizada, passando a ser administrada pelo município de Sorriso. As duas estradas são conhecidas como Rodovias do Barreiro.

O Governo de Mato Grosso vai chegar ao fim deste ano com 3.455 quilômetros de rodovias asfaltadas em todo estado. Destes, 2.505 foram asfaltados nos primeiros quatro anos da atual gestão e 950 apenas em 2023.

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“Estamos no caminho para superar a de 5.500 km até 2026. É importante investir em asfalto porque todos os cidadãos têm o direito de transitar por rodovias em boa qualidade, de realizar seus deslocamentos com tranquilidade. A boa infraestrutura muda a realidade e melhora a vida das pessoas, por isso as estradas são importantes para todos”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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