MATO GROSSO

Governo de MT decreta ponto facultativo nesta sexta-feira (03); veja o que abre e o que fecha

Publicado em

O Governo do Estado decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (03.11) em virtude do feriado Nacional de Dia de Finados nesta quinta-feira (02). O decreto foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

Com exceção dos órgãos que trabalham em regime de plantão, e que exercem atividades essenciais, como a segurança e a saúde, os órgãos e entidades do Executivo não funcionarão nestes dias.

Confira o que abre e fecha:

Ganha Tempo

Todas as unidades do Ganha Tempo estarão fechadas nesta quinta e sexta-feira, reabrindo normalmente na segunda-feira (06) às 8h.

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), MT Hemocentro e Farmácia Estadual também estarão fechados nestas datas.

A Central Estadual de Regulação, a Central Estadual de Transplante e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) funcionarão em regime de plantão. A rede hospitalar do Estado e o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalharão normalmente. Já o Hemocentro irá funcionar na sexta-feira, das 7h às 12h.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros resgata cachorro preso entre uma pilha de postes de concreto

Segurança

Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp) recebe normalmente os chamados pelo 190, 193, 197 e demais números de emergências policiais.

Unidades como Polícia de Fronteira (Gefron), Central de Operações Aéreas (Ciopaer) e unidades policiais operacionais diretamente ligadas à gestão da Sesp permanecem em atividades nas ruas. Os batalhões e unidades especializadas da Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) operam normalmente, seguindo escala de plantão. Os setores administrativos não estarão funcionando com atendimento ao público.

Já a Polícia Judiciária Civil (PJC) informa que, em Cuiabá, as unidades da Central de Flagrantes, no Bairro Verdão; Central de Ocorrências, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); e Central de Flagrantes, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, vão centralizar os procedimentos de lavratura de boletins de ocorrências.

As delegacias especializadas de Roubos e Furtos (DERFs) trabalharão sob regime de sobreaviso, com atendimento presencial nos locais de crime que envolvam restrição à liberdade da vítima. A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) atenderá mediante atuação dos delegados, escrivães e investigadores plantonistas. A Delegacia de Delitos de Trânsito trabalhará com equipe de plantão para atendimento de acidentes de trânsito com vítima e a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para registro de ocorrências.

Leia Também:  Prefeitos destacam obras do Governo no interior: "vão viabilizar produção"

Para registro de boletins de crimes como furto simples, extravio de documentos, injúria, ameaça, calúnia e desaparecimento de pessoas, além de pré-registro de crimes de outras naturezas, os cidadãos podem acessar o site da Delegacia Virtual e registrar a ocorrência. Denúncias também podem ser feitas pelos números 197 ou 181, com sigilo garantido.

A PJC reforça à população que, para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, há o Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

(Supervisão de texto: D’Laila Borges)

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Homem é preso pela Polícia Militar após agredir madrasta em Cáceres

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Hospital Estadual Santa Casa realizou 47 cirurgias em mutirão para mulheres

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA