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Governo de MT antecipa período proibitivo do uso do fogo no Pantanal

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O Governo do Estado antecipou para esta segunda-feira (17.06) o início do período proibitivo do uso do fogo no Pantanal mato-grossense. O novo decreto nº 927/2024, publicado na segunda edição extra do Diário Oficial do Estado, leva em consideração as previsões de estiagem severa para os próximos meses.

O documento altera apenas o início do período proibitivo no Pantanal. No Cerrado e Amazônia, mantém-se o período estabelecido pelo Decreto nº 827/2024, publicado em abril, com início em 1º de julho e final marcado para 30 de novembro. No Pantanal, o período se estende até 31 de dezembro. Na zona urbana, a proibição é válida o ano todo para os três biomas mato-grossenses.

O novo decreto leva em consideração a Resolução nº 195 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que declara situação crítica de escassez dos recursos hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, e a Nota Técnica nº 105/2024 do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), que aponta os impactos do fenômeno La Niña.

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Conforme o documento, também foi antecipado o funcionamento do comitê operacional estratégico, a Sala de Situação Central (antigo Ciman), que já deu início às suas atividades na última sexta-feira (14). Na ocasião, os órgãos participantes mostraram os resultados obtidos nas ações preventivas.

Entre as ações preventivas já realizadas pelo Governo do Estado, uma das principais foi a capacitação de mais de 880 brigadistas pelo Corpo de Bombeiros, em mais de 40 cidades, cobrindo todos os três biomas. A formação de brigadistas é fundamental para uma resposta mais eficiente no combate às chamas.

Outra ação é o mapeamento das pistas de pouso na região do Pantanal e dos pontos de captação de água para apoio às ações de resposta aos incêndios florestais, realizado pela Defesa Civil. As equipes do órgão também fizeram vistorias técnicas para conferir as condições de tráfego na Transpantaneira, para o apoio logístico durante o período proibitivo, e reuniões com os proprietários de hotéis e pousadas na região para a articulação de ações integradas.

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Operação Pantanal

Nesta segunda-feira, o Governo de Mato Grosso deu início à Operação de Combate aos Incêndios Florestais no Pantanal. A ação integrada das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Segurança Pública tem como objetivo antecipar a distribuição de militares em regiões estratégicas e, com isso, prevenir o combate ao fogo.

Vinte e nove bombeiros militares já combatem dois incêndios no Pantanal, nas proximidades de Porto Conceição, região de divisa entre Cáceres e Poconé, e da Fazenda Cambarazinho, em Poconé. Em Porto Conceição, o Corpo de Bombeiros conta com apoio de brigadistas do ICMBio.

Em ambos os incêndios, a principal ação de combate é a construção de aceiros para impedir o avanço das chamas. As equipes utilizam caminhonetes, pás-carregadeiras, barco e quadriciclo para chegarem aos locais de difícil acesso.

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá, monitora os dois incêndios com satélites para orientar as equipes em campo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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