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Governador vai vetar projeto de lei que alterava sistema ambiental de MT

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O governador Mauro Mendes anunciou nesta segunda-feira (20.1) que irá vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa e que alterava o sistema ambiental do Estado.

“Após ver o parecer técnico e ouvir os setores, decidi vetar 100% o projeto. Vamos constituir um grupo de trabalho nos próximos dias e, em até 90 dias, apresentaremos um novo projeto de lei, consistente, técnico, que respeite as legislações ambientais do país e traga mais segurança jurídica na interpretação e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado”, explicou o governador.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, pontuou que a atualização é necessária, mas que deve ser analisada tecnicamente. Hoje, o IBGE tem uma base de referência melhor de análise para o CAR.

“A mudança de legislação tem que trazer mais simplicidade no processo, porém com segurança jurídica e técnica. Então, acredito que o grupo de trabalho vai estudar não apenas essa alteração, mas com regras de transição e também garantindo a proteção ambiental e a produção sustentável”, disse ela.

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Durante a reunião com o setor produtivo e deputados estaduais, o autor do substitutivo aprovado pelos parlamentares, Nininho, destacou a importância de se resolver a situação com diálogo.

“Precisamos resolver essa questão com critérios claros para os técnicos da Sema e vamos adequar o que for necessário, até para evitar judicializações futuras. Então, vamos tratar esses critérios dentro do grupo de trabalho com o compromisso de encontrarmos um meio termo que proteja e atenda aos técnicos e aos produtores e respeite a legislação”, disse Nininho.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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