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Governador sanciona lei que proíbe uso de celular em sala de aula pelos alunos em MT

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (06.12), a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual.

A medida foi encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa em setembro, e aprovada pelos deputados.

“Hoje sancionamos uma lei fundamental para o futuro dos nossos jovens. Agradeço à Assembleia Legislativa pelo apoio a esta iniciativa, que demonstra a compreensão da importância de um ambiente escolar focado no aprendizado. Essa medida vai impedir que os celulares se transformem em ferramentas de distração dentro da sala de aula”, afirmou o governador.

Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde.

Diante da medida, celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.

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Segundo Mauro Mendes, a pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a opinião dos pais foi importante e decisiva para a lei sancionada.

“Nós buscamos saber a opinião dos pais e responsáveis em relação ao uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, e mais de 86% deles foram favoráveis a essa proibição. É muito importante ter o apoio da família na tomada de decisões: isso reforça que eles sabem e reconhecem o que é melhor para os seus filhos dentro da escola”, completou.

O governador ainda enfatizou os robustos investimentos feitos em equipamentos tecnológicos em sala de aula para os estudantes.

“O Governo do Estado investiu nos últimos anos em equipamentos necessários como Chromebooks e SmarTVs para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não para tirar o foco dos estudantes”, completou Mauro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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