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Governador propõe proibição sobre apenas 14 espécies de peixes; mais de 100 ficariam liberadas

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O governador Mauro Mendes vai propor, durante a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas.

A audiência está marcada para a tarde desta quinta-feira (25.01), na sede do STF, em Brasília.

Na reunião, será discutida a lei do Transporte Zero, que passou a vigorar este ano no estado. A lei proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

“Essa proposta vem ao encontro do interesse da comunidade. Se acatada, vamos conseguir repovoar os peixes no estado, que estão acabando, e manter a pesca para mais de 100 espécies. É uma ideia que alia a preservação ambiental com a manutenção da atividade pesqueira”, relatou o governador.

Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

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Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.

“A verdade conhecida por todos é que os peixes estão acabando, e precisamos fazer algo. Se nossa sugestão for aceita, em poucos anos o bioma vai estar equilibrado, com nossos rios povoados, e atraindo milhares de turistas da pesca esportiva, que hoje vão pescar na Argentina ao invés de Mato Grosso”, reforçou Mauro Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar recupera caminhão roubado e prende suspeito em Carlinda

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam em flagrante um homem, de 38 anos, pelos crimes de roubo, receptação e adulteração de veículo, na tarde desta sexta-feira (5.6), na cidade de Carlinda. Na ação, a PM recuperou um caminhão roubado e apreendeu um aparelho bloqueador de sinal.

Segundo as informações da ocorrência, as equipes policiais receberam informações sobre um caminhão, que teria sido roubado na cidade de Jangada, e que estava transitando em rodovias na região Norte. Ainda segundo a denúncia, o motorista do caminhão estaria sendo mantido em cárcere privado por outros criminosos que integravam a quadrilha.

Diante das informações recebidas, os policiais do 9º Comando Regional iniciaram patrulhamento e montaram barreiras ao longo das rodovias. Em determinado momento, os militares da unidade de Carlinda visualizaram o veículo, com as mesmas características informadas e iniciaram procedimento de abordagem.

O criminoso que conduzia o caminhão desobedeceu às ordens de parada e fugiu em alta velocidade e de maneira perigosa pela rodovia MT-208. Em determinado momento, o suspeito abandonou o caminhão na ponte sobre o rio Quatro Pontes e pulou no rio.

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Os militares continuaram a perseguição no rio e conseguiram abordar e deter o criminoso, já fora da água, enquanto ele tentava se esconder em uma mata. Ele se encontrava ferido por um disparo de sua própria arma de fogo, mas o objeto ficou perdido no rio.

De volta ao caminhão, os policiais fizeram checagem e identificaram que o veículo já estava com placas e peças adulteradas. Além disso, os militares também localizaram um aparelho bloqueador de sinal de veículos, que foi apreendido.

O motorista vítima do roubo conseguiu escapar do cárcere e procurou uma unidade policial na cidade de Jangada, confirmando a identidade do criminoso detido como um dos autores do roubo do seu caminhão.

Diante dos fatos, o suspeito ferido foi encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional de Alta Floresta. Em seguida, seguiu com a equipe militar para a delegacia mais próxima para registro do boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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