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Gefron prende dois suspeitos com nove tabletes de drogas na MT-343

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) prendeu dois homens que transportavam nove tabletes de maconha e 300 gramas de pasta base de cocaína. O flagrante ocorreu nessa quarta-feira (25.11), na MT-343, em Porto Estrela (198,9 km de Cuiabá), durante a Operação Protetor das Fronteiras.

O Gefron estava em patrulhamento quando abordou um Gol e uma motocicleta CG Fan, conduzidos pelos suspeitos.

No carro, os policiais encontraram sete tabletes e meio de maconha e na motocicleta, em um espaço entre o banco e o motor, mais um tablete e meio de maconha e 300 gramas de pasta base de cocaína.

Ao todo, as apreensões somam mais de R$ 60 mil de prejuízo ao crime. Os nove pacotes de droga são avaliados em R$ 27 mil, e a quantidade de pasta base em R$ 5,4 mil, além do automóvel com valor estimado de R$ 20 mil e a moto de R$ 7,9 mil.

Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Fronteira (Defron), da Polícia Civil de Cáceres, para as devidas providências.

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Desde a última sexta-feira (19.01), o Gefron já aprendeu aproximadamente 257 tabletes de maconha e pasta base de cocaína – 360 kg, além de 15 fardos contendo 500 kg de cocaína, que possuíam o símbolo do nazismo (a suástica), e foram apreendidos com um suspeito no município de Conquista D’Oeste.

Já as outras quatro operações aconteceram duas vezes em Porto Esperidião, uma em São José dos Quatro Marcos e uma em Confresa. Durante essas ações foram presos sete homens.

Nas seis operações, o Gefron causou o prejuízo de mais de R$ 12,9 milhões, somando entorpecentes, veículos e armas de fogo.

A população pode colaborar com o Gefron na repressão ao tráfico de drogas fazendo denúncias pelo Disque Denúncia: 0800-6461402 e pela base do Gefron em Cáceres: (65) 99668-7655 – WhatsApp e ligações.

* Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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