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Gefron apreende cerca de 500 kg de entorpecente perto de aeronave em chamas

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu cerca de 500 kg de entorpecentes nesta segunda-feira (01.04), em Comodoro (638 km de Cuiabá).  A droga foi encontrada perto de uma aeronave que estava em chamas numa plantação de milho em uma fazenda, nesse domingo (31.03).

A equipe do Gefron fez buscas ininterruptas na região e encontrou o entorpecente enterrado em uma área próxima da aeronave queimada. No entanto, nenhum suspeito foi localizado. 

A suspeita é de que a substância apreendida seja cloridrato de cocaína. Todo o material foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal de Cáceres para passar por perícia, visando confirmar a natureza da droga e determinar se também há presença de pasta base de cocaína. 

Esta ação do Gefron, da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), é parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que faz o enfrentamento contínuo e integrado ao tráfico de drogas e outros crimes fronteiriços. 

Participaram da ocorrência a Polícia Federal, Exército Brasileiro, Agência Brasileira de Inteligência, Polícia Militar de Comodoro e Polícia Militar de Cabixi (RO). 

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Denuncie

A população pode colaborar com o Gefron na repressão ao tráfico de drogas e outros crimes fazendo denúncias pelo Disque Denúncia: 0800-6461402 e pela base do Gefron em Cáceres: (65) 99668-7655 – WhatsApp e ligações.
 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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