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Forças de segurança apreendem 376 quilos de drogas e quatro armas de fogo; prejuízo ao crime de R$ 5 milhões

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Equipes do 12º Comando Regional da Polícia Militar e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam 376 quilos de entorpecentes e quatro armas de fogo, neste sábado (29.11), na cidade de Pontes e Lacerda. A ação causou prejuízo de mais de R$ 5 milhões ao crime e resultou na prisão de três homens por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações, via setor de inteligência, de que uma caminhonete Hilux prata e um carro Volkswagen Voyage branco estariam transportando grande quantidade de entorpecentes, em uma estrada rural da cidade.

Diante da situação, os policiais iniciaram patrulhamento e localizaram os veículos, com as mesmas características informadas, estacionados em uma chácara. Ao se aproximarem para abordagem, os dois suspeitos que conduziam os veículos fugiram em direção a uma região de mata.

Os militares entraram na residência da chácara e encontraram um homem, que foi abordado e detido. Questionado sobre os carros, ele afirmou que os dois suspeitos haviam acabado de descarregar as drogas no local.

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Em verificação no imóvel, foram encontrados 196 quilos de supermaconha skank, 145 quilos de pasta base de cocaína, 33 quilos de cocaína e dois quilos de substância conhecida como “dry”. Também dentro da casa foram localizadas quatro armas de fogo, sendo uma espingarda, uma garrucha artesanal e duas pistolas.

As forças de segurança intensificaram as buscas na região de mata e localizaram os dois suspeitos que haviam fugido. Eles confessaram envolvimento no transporte e descarregamento dos entorpecentes na chácara.

Todos os três suspeitos encontrados receberam voz de prisão e foram conduzidos para registro da ocorrência e demais providências, junto de todas as drogas, armas e veículos apreendidos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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