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Força Tática prende homem e recupera armas e produtos roubados de chácara

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 34 anos, pelo crime de roubo, na noite desta quinta-feira (15.1), em Cuiabá. O suspeito foi encontrado horas depois de ter invadido e roubado armas e outros objetos de uma chácara. Todo o material levado no crime foi recuperado pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, o proprietário de uma chácara na região do distrito de Aguaçu realizou denúncia informando que seu cunhado havia sido vítima de um roubo, durante a manhã.

Segundo o denunciante, pelo menos dois homens armados haviam invadido a residência e levado espingardas, motosserra e outros objetos da casa. Os bandidos ainda teriam deixado a vítima amarrada, que conseguiu se soltar e fazer a denúncia para o dono da propriedade, que acionou a polícia.

Diante das informações repassadas pela vítima do roubo, as equipes policiais iniciaram diligências. No período noturno, o setor de inteligência repassou para militares da Força Tática que um dos suspeitos do crime estaria em um imóvel, na cidade de Várzea Grande.

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As equipes foram ao local informado e encontraram o homem, que tentou fugir e foi detido. No momento da fuga, o suspeito jogou uma espingarda no quintal da casa, que foi apreendida. Ainda dentro da residência, mais uma espingarda foi localizada, assim como os demais objetos levados no roubo. Os materiais foram reconhecidos pela vítima, que possui as armas com registro legalizado.

O suspeito não se pronunciou sobre o crime e os demais envolvidos e recebeu voz de prisão. Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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