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Força Tática apreende 141 quilos de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões às facções criminosas

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Equipes da Força Tática do 4º Comando Regional apreenderam 141 quilos de drogas, na noite desta terça-feira (5.5), em Rondonópolis. Na ação, foram apreendidos tabletes de maconha, supermaconha, cocaína e pasta base de cocaína, causando prejuízo de R$ 2,5 milhões às facções criminosas. Um homem, de 21 anos, foi preso em flagrante com o material.

Os entorpecentes foram localizados após a equipe da Força Tática receber informações sobre uma caminhonete Hilux que estava saindo de Rondonópolis com destino à cidade de Primavera do Leste. De acordo com a denúncia, o carro estava sendo conduzido por um homem e transportando uma grande quantidade de drogas.

Os militares iniciaram diligências e montaram uma barreira na MT-130, depois de um ponto de pedágio, e aguardaram a chegada da caminhonete. Após um breve momento, os policiais abordaram um carro com as mesmas características informadas. Na verificação veicular, foram localizadas caixas contendo diversos tabletes de drogas.

A equipe policial realizou a retirada dos entorpecentes e contabilizou 111 tabletes de substância análoga a maconha, 18 tabletes de pasta base de cocaína, 10 tabletes de cloridrato de cocaína e três tabletes de supermaconha (skunk), totalizando 141 quilos de drogas.

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O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis, com toda a droga apreendida, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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