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Foragido da Justiça por homicídio é preso após ser flagrado por câmera do Vigia Mais MT

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Um homem de 61 anos foi preso nesta terça-feira (19.11) em um condomínio de Cuiabá, após ser flagrado por uma câmera com tecnologia de reconhecimento facial do programa Vigia Mais MT. O suspeito era procurado pelo crime de homicídio qualificado, pelo qual foi condenado a 17 anos de prisão.

A câmera instalada em frente ao condomínio, e voltada à via pública, identificou o foragido quando ele entrou no local como prestador de serviço. Ele é ex-sargento da Polícia Militar e foi expulso da corporação após o crime de homicídio.

A Polícia Interestadual (Polinter) foi acionada após o sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) reconhecer o suspeito com mandado em aberto e efetuou a prisão.

Esta foi a segunda prisão realizada por meio da tecnologia de reconhecimento facial do Vigia Mais MT em menos de uma semana. No último sábado (16.11), um homem que estava com ordem de prisão por dívida de pensão alimentícia foi identificado em um festival de música, em Chapada dos Guimarães (a 70 km de Cuiabá).

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De março a novembro deste ano já foram efetuadas prisões de 25 foragidos da Justiça por meio da tecnologia de reconhecimento facial.

O superintendente do Ciosp e coordenador do programa Vigia Mais MT, delegado Cláudio Alvarez Sant’Ana, destaca a eficiência da identificação facial como uma ferramenta de auxílio às forças de segurança.

“Os testes de reconhecimento facial foram iniciados em março e, de lá até este mês de novembro, o sistema já apresentou resultados positivos com a prisão dessas pessoas, garantindo maior eficiência no trabalho das forças de segurança e, consequentemente, mais segurança para a população mato-grossense”, afirma.

A tecnologia foi implantada em uma parceria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) com a Coordenadoria de Tecnologia da Polícia Civil, e a empresa FacePass.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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