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Foragido da Justiça é preso por estuprar mulher em Rondonópolis

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Um homem foragido da Justiça foi preso por policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), nesta sexta-feira (02.08), como suspeito de ser autor de um estupro a uma mulher em abril deste ano.

Conforme as investigações, o crime ocorreu na noite do dia 20 de abril deste ano. O suspeito e a vítima, de 40 e 45 anos, respectivamente, eram conhecidos. Ela estava em sua casa, no bairro Jardim Tropical, quando o suspeito chegou em uma moto e a convenceu de levá-la para benzer com sua esposa contra uma doença.

No trajeto, o homem parou em uma região de mata dentro da área urbana e levou a vítima até um córrego, onde a agrediu fisicamente e cometeu o estupro. A vítima conseguiu gritar, e o criminoso deixou a motocicleta e fugiu correndo. Moradores da região contaram à polícia ter visto a moto outras vezes naquele lugar.

A equipe plantonista da 1ª Delegacia de Rondonópolis foi até o local do crime e apreendeu o veículo. O suspeito também deixou a bermuda durante a fuga. Foram também encontradas mais roupas íntimas e uma sandália feminina.

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A ocorrência foi encaminhada para Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis, que identificou o autor do estupro, um homem condenado pela Justiça a pena de mais de 14 anos de reclusão por homicídio. Ele era considerado foragido da Justiça.

O investigado também teve a ordem de prisão preventiva decretada pelo crime de estupro e foi localizado pelos policiais civis, na manhã desta sexta-feira (02), em uma residência no bairro Jardim Ana Carla II.

Em cumprimento aos mandados judiciais, o preso foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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