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Foragido da Justiça é preso pela Polícia Militar por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem de 36 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (31.07), em Cuiabá. Com o suspeito, que também foi identificado com mandado de prisão em aberto, a PM apreendeu porções de substância análoga a maconha e pasta base.

Durante patrulhamento pelo bairro Três Barras, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 3º BPM recebeu denúncias de populares sobre um suspeito que fazia a venda de drogas próximo de uma praça da região.

Os militares iniciaram diligências e flagraram um homem em suspeita, deixando um terreno baldio e se assustando com a presença da PM. O suspeito tentou fugir de volta para o local e foi detido pelos militares.

Na busca pessoal ao homem, foram encontradas cinco porções de maconha. Ainda, pelo local, os militares encontraram um pote contendo o restante das drogas apreendidas. Ao ser questionado sobre o material, o suspeito confessou que seria de sua propriedade e que realizava o tráfico de drogas no bairro.

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Diante da situação, o criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência. No local, o suspeito se negou a passar seus dados corretos, mas foi identificado por imagens por já possuir passagens policiais.

Por fim, o homem informou o nome correto, sendo constatado um mandado de prisão em aberto pela 2º Vara Criminal de Cuiabá por roubo e latrocínio. O foragido da Justiça foi encaminhado para a Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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