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Fiscalização multa 99 motoristas por infrações e remove 63 veículos em Várzea Grande

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A Operação Lei Seca, realizada de forma simultânea em dois locais de Várzea Grande, na madrugada desta quinta-feira (25.01), terminou com 99 multas aplicadas a motoristas e 63 veículos removidos. Na ação, sete motoristas foram presos por dirigirem embriagados.

Na Avenida Dom Orlando Chaves, no bairro Ponte Nova, foram 85 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia, das quais cinco foram presas por embriaguez ao volante. Neste ponto, os agentes removeram 20 carros e 13 motocicletas.

Na Avenida Dr. Paraná, no bairro Cristo Rei, 101 condutores passaram pelo teste do bafômetro, sendo que dois estavam bêbados e foram detidos. No local, 19 carros e 11 motos foram removidos.

Dos 99 Autos de Infração de Trânsito (AIT) confeccionados aos motoristas, nos dois locais, 19 foram por condução de veículo sob efeito de álcool, 10 por recusarem a fazer o teste de alcoolemia, 33 por conduzirem o veículo sem registro ou não licenciado, e 19 por conduzirem sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outras 18 multas foram por infrações diversas.

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As abordagens começaram à meia-noite e terminaram por volta das 3h, com 174 veículos fiscalizados e 65 autuados.

As prisões por embriaguez foram efetuadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo estabelece que condutores que estiverem com a capacidade psicomotora afetada em razão do álcool estão sujeitos a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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