MATO GROSSO

Festival Educarte reúne talentos estudantis em música, dança, teatro, artes visuais e fanfarras em Cuiabá

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A partir desta segunda-feira (24.11), às 8h, Cuiabá recebe uma das maiores celebrações artísticas da rede estadual: o Festival Educarte – Conectando Talentos, promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

O evento segue até o dia 26, no Allure Music Hall, e reunirá estudantes de dezenas de escolas com apresentações de música, dança, teatro, artes visuais e fanfarras, que concorrem a uma premiação total de R$ 30 mil.

Ao todo, 56 projetos estudantis foram selecionados e distribuídos entre cinco eixos: 14 de Música (interpretação vocal individual ou em dupla), 14 de Fanfarra, 14 de Dança, 14 de Teatro e 14 de Artes Visuais.

As performances serão apresentadas ao longo dos três dias em formato de mostra e avaliação. O festival contará ainda com banda de apoio musical para acompanhar os números de música e com uma equipe de jurados especializados, responsáveis por definir os vencedores que serão anunciados na cerimônia de encerramento.

O Educarte tem como propósito estimular a criatividade, fortalecer o trabalho em equipe e valorizar a arte como linguagem universal, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes da rede estadual.

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Serviço | Festival Educarte – Conectando Talentos

Data: 24 a 26 de novembro

Horário: Abertura nesta segunda-feira, às 8h

Local: Allure Music Hall, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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