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Eugênio Pacelli é o novo professor notável da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso

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O advogado Eugênio Pacelli, doutor em Direito e ex-procurador regional da República no Distrito Federal, é o mais novo professor notável da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O convite oficial ao professor foi feito pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e pelo desembargador Marcos Machado, integrante do Conselho Consultivo da Escola. A assinatura do termo foi realizada na semana passada, durante o “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal – Efetividade da Jurisdição Penal”, realizado em Chapada dos Guimarães.
 
Segundo o desembargador Marcos Machado, responsável pela criação do Quadro de Notáveis da Esmagis-MT, Eugênio Pacelli representa atualmente a mais intensa e qualificada doutrina brasileira em Direito Penal e Direito Processual Penal.
 
“Para nós, da Escola, ele é o mais completo doutrinador brasileiro da atualidade. Eu fiz aqui uma referência a ele da câmara criminal que mais o cita no Brasil, que é a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. E aqui não me deixaram mentir os dois integrantes, desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha”, assinalou Marcos Machado, na ocasião acompanhado pelos dois magistrados. Segundo ele, o professor atuará na formação e qualificação permanente dos magistrados mato-grossenses.
 
Com a finalidade de compor o quadro de conferencistas, palestrantes em cursos e eventos, bem como a supervisão de pesquisas e coordenação de produções científicas é que a Esmagis-MT criou, em 2021, o seu Quadro de Notáveis. A medida considerou a conveniência acadêmica de se instituir a categoria de professores externos que tenham título de catedrático, livre docência ou notório saber em ciências humanas ou sociais.
 
O Quadro de Notáveis é composto por professores convidados pela Diretoria-Geral da Esmagis-MT, atualmente composta pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal. A decisão está expressa no Ato 7/2021, disposta no site da Escola. https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/ATO_7_2021_ESMAGIS_MT_Professores_Notaveis_1_3d9be46417.pdf
 
De acordo com o documento, os integrantes tem a função de desenvolver as seguintes atividades pedagógicas: I – conferências e palestras, em aulas magnas, nos cursos de formação inicial e continuada, atualização, extensão, aperfeiçoamento, pós-graduação, em nível de especialização e
 
MBA lato sensu, mestrado e doutorado; II – supervisão de pesquisas científicas, no campo do Direito e ciências afins, que visem o conhecimento, a análise e avaliação da realidade social, jurídica e econômica, em especial a mato-grossense; III – coordenação de produções científicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
 
Currículo – Pacelli de Oliveira possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989), mestrado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000) e doutorado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003).
 
Foi membro do Ministério Público Federal, Procurador Regional da República no Distrito Federal, membro do Ministério Público Federal, e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Atualmente é sócio sênior da Eugênio Pacelli Sociedade de Advogados.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Três pessoas estão em pé na foto, dois homens e uma mulher. Eles usam roupas coloridas e estão lado a lado. O homem do meio, professor Pacelli, segura documentos em suas mãos. Foto 2: Dois homens sentados e uma mulher em pé. Todos usam roupa colorida e olham para a foto. O homem à esquerda está assinando documento.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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