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Estudantes de pós-graduação têm até 22 de julho para se inscrever no programa de residência técnica

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Atenção, estudantes! O período de inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Técnica do Governo de Mato Grosso encerra na próxima segunda-feira (22.07). Podem participar estudantes de pós-graduação formados nos últimos cinco anos em uma das 26 áreas que estão sendo ofertadas.

O processo seletivo prevê oportunidades em órgãos estaduais localizados em sete municípios mato-grossenses, sendo eles Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Barra do Garças e Tangará da Serra, e são exclusivas para graduados na modalidade tecnólogo.

O programa é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), que oportuniza aos recém-formados integrar conhecimento teórico à prática profissional. Os interessados precisam seguir as instruções do edital que pode ser acessado neste link.

Podem se inscrever graduados tecnólogos em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Comércio Exterior, Geoprocessamento, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão da Tecnologia da Informação, Gestão de Eventos, Gestão de Inovação, Gestão de Logística, Gestão de Marketing, e Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

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Além destes, a chamada vale também para quem se formou em Gestão de Saúde Pública, Gestão de Turismo, Gestão do Agronegócio, Gestão em Segurança Pública, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Processos Gerenciais, Produção Audiovisual, Redes de Computadores, Relações Públicas, Secretariado, Segurança da Informação e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais e receberão bolsa-auxílio de R$3.250,00 e auxílio-transporte de R$209,24. O Programa pode ter duração de até 48 meses.

*Sob supervisão de Inácio de Paula

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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