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Estudantes de escola estadual de Cuiabá apontam ganho de qualidade no ensino e apoiam lei que proíbe celular em sala de aula

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Após uma semana da sanção à lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino, estudantes da Escola Estadual Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, já sentiram o ganho de qualidade no ensino e reforçam o apoio a aplicação da nova legislação nas dependências da unidade escolar.

A estudante do 1º ano do Ensino Médio, Maria Araújo, de 15 anos, apontou que, sem o uso do smartphone, o rendimento do aprendizado é melhor. “Acho necessária a proibição porque nos leva a prestar mais atenção na aula. Nem precisamos do celular porque a escola tem Chromebooks para as aulas que precisam de navegação na internet, e também temos a Smart TV que usamos com o Chromebook”, disse.

A aluna Milena Beatriz Freitas, de 15 anos, que também é do 1º ano do Ensino Médio, reforçou que tem sido melhor o resultado do aprendizado. “Essa lei deu resultado e vejo que os colegas estão cumprindo o que ela determina. Eu, por exemplo, percebi que, quando não tenho o celular na carteira, aumenta a vontade em assistir a aula”, disse.

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O estudante do 2º ano do Ensino Médio, Eduardo Leite Torres, de 17 anos, não negou que às vezes tem vontade de pegar o celular para acompanhar tudo o que acontece nas redes sociais, mas sempre pensa duas vezes antes de descumprir a norma.

“Trago o celular para a escola porque os meus pais pedem, para o caso de alguma emergência. Mas eu respeito as regras da escola e não o pego durante a aula, nem no intervalo. Quando dá vontade de olhar o Instagram ou WhatsApp, penso em outra coisa e a vontade passa”, disse.

Para a psicóloga da equipe psicossocial da unidade escolar, Sâmylla Maria Reis de Oliveira, o celular tem pontos negativos na vida de qualquer pessoa, principalmente na de um estudante em sala de aula.

“Há estudos que comprovam que o celular na sala de aula afeta o rendimento escolar. Então, é evidente que o aluno perde o foco ao pesquisar nas redes sociais ou quando entra em jogos eletrônicos. Por isso, estamos orientando os estudantes e dando o apoio que eles precisam para cumprirem a determinação”, completou a psicóloga.

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A diretora da unidade escolar, Kivia Botelho, explicou que os alunos não foram pegos de surpresa com a lei, pois já havia feito um trabalho de educação cultural com os pais e alunos sobre a proibição do celular em sala de aula.

“Caso o estudante necessite fazer uma ligação extremamente necessária, basta procurar a direção da escola que isso é feito sem dificuldade. Além disso, a escola mantém um canal direto com os pais via telefone e e-mail”, concluiu a diretora Kivia.

Com a lei em vigor, celulares e eletrônicos são obrigados a ficar desligados na mochila dos estudantes. Se o aluno não acatar a chamada de atenção da direção escolar, ele é advertido e será punido com advertência e notificação aos pais e responsáveis.

Antes que passasse por aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida passou por consulta pública, sendo aprovada por unanimidade pelos pais e responsáveis. Após isso, o governador Mauro Mendes sancionou a lei na última sexta-feira (06.12), que começou a vigorar na última segunda-feira (09.12).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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