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Estudantes da Rede Estadual podem se inscrever no Prêmio Nacional Liga STEAM até 12 de junho

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Os estudantes da Rede Estadual de Mato Grosso podem se inscrever no Prêmio Nacional Liga STEAM 2026 até 12 de junho. A ação tem como objetivo reconhecer e incentivar projetos inovadores desenvolvidos em escolas públicas brasileiras por meio da abordagem STEAM, integrando-os às temáticas de sustentabilidade, educação ambiental e ação climática.

A iniciativa busca incentivar práticas pedagógicas interdisciplinares, estimular a investigação científica e promover o protagonismo estudantil, além de apoiar a construção de soluções criativas para desafios reais vivenciados no ambiente escolar e na comunidade.

Além disso, o prêmio visa fortalecer a formação continuada de professores, ampliando o uso de metodologias ativas e contribuindo para a construção de escolas mais sustentáveis, inovadoras e alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Nesta edição, o prêmio tem o tema “Um futuro mais verde começa na escola”, propondo o desenvolvimento de projetos voltados à sustentabilidade, à educação ambiental, à ação climática e à promoção das chamadas “Escolas Verdes”.

A partir desta temática, o programa pretende incentivar crianças, adolescentes e jovens a atuarem como agentes de transformação social.

Inscrições

As inscrições para o Prêmio Nacional Liga STEAM 2026 deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do formulário eletrônico. As inscrições devem ser realizadas até 12 de junho.

A inscrição deverá ser efetuada pelo professor responsável pelo projeto STEAM, vinculado a uma escola pública, seja ela municipal, estadual ou federal, com código INEP válido.

No ato da inscrição, também será possível indicar até três parceiros para compor a equipe do projeto, incluindo outros professores, gestores escolares e auxiliares de classe.

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Cada professor poderá realizar apenas uma inscrição, vinculada a uma única turma da Educação Infantil, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. Os projetos deverão ser desenvolvidos com toda a turma inscrita, não sendo aceitas propostas voltadas apenas a grupos específicos ou a atividades extracurriculares.

Após a inscrição, os participantes terão acesso a materiais de apoio, trilhas formativas, lives e orientações pedagógicas para auxiliar na elaboração e na implementação de projetos STEAM ao longo das etapas do prêmio.

Etapas

O evento será desenvolvido em três etapas principais: planejamento, implementação e avaliação dos projetos inscritos pelas escolas públicas participantes.

Os professores deverão elaborar e submeter o planejamento do projeto STEAM, alinhado ao tema deste ano. Os projetos classificados na etapa anterior serão desenvolvidos nas escolas junto aos estudantes da turma inscrita. Os finalistas serão analisados por uma banca externa de especialistas, responsável pela seleção dos vencedores de cada categoria. O resultado será divulgado em cerimônia oficial de premiação, prevista para ocorrer ao final do processo seletivo.

Premiação

Além do reconhecimento nacional, a premiação prevê incentivos financeiros destinados aos professores, estudantes e escolas vencedoras, contribuindo para investimentos em equipamentos, melhorias nos espaços escolares e fortalecimento de práticas educacionais inovadoras no ambiente escolar.

Cronograma

  • Publicação do edital do Prêmio Nacional Liga STEAM 2026 — 13 de abril de 2026;
  • Período de inscrições — 13 de abril a 12 de junho de 2026;
  • Aula Magna do Prêmio Nacional Liga STEAM + lançamento do e-book — 22 de abril de 2026;
  • Masterclass UNESCO — 7 de maio de 2026;
  • Masterclass Tríade Educacional – orientação para construção e entrega do planejamento — 13 de maio de 2026;
  • Divulgação do link para entrega da Etapa 1 — 14 de maio de 2026;
  • Prazo final para envio do planejamento do projeto STEAM — 3 de julho de 2026;
  • Avaliação e seleção dos planejamentos enviados — até 24 de julho de 2026;
  • Divulgação dos 50 projetos selecionados de cada categoria — 4 de agosto de 2026;
  • Live de orientação para entrega dos documentos da Etapa 2 — 6 de agosto de 2026;
  • Prazo final para implementação dos projetos STEAM nas escolas — 25 de setembro de 2026;
  • Prazo final para envio do relatório e registro audiovisual — 1º de outubro de 2026;
  • Avaliação e seleção dos projetos finalistas — 2 a 23 de outubro de 2026;
  • Divulgação dos 10 projetos finalistas de cada categoria — 30 de outubro de 2026;
  • Avaliação e seleção dos projetos vencedores — 1º a 15 de novembro de 2026;
  • Cerimônia de apresentação e premiação dos projetos vencedores — data a confirmar.
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Para mais informações, acesse o edital do Prêmio Liga STEAM no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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