A produção de alevinos está a todo vapor na Estação de Piscicultura da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (42 km de Cuiabá). Em 2023, foram produzidos 302 mil alevinos, comercializados para recria e engorda em cativeiro por agricultores familiares.
O local contou com investimentos e a estimativa é aumentar a produção neste ano e atingir 1 milhão de alevinos.
O técnico da Empaer e engenheiro agrônomo, Darwin Correa de Moraes Darwim, afirmou que as condições para a produção são favoráveis, mesmo com a falta de chuvas.
“O aumento será resultado dos investimentos na Estação, os quais incluem dois poços abertos para manutenção dos tanques. Foram realizadas limpezas de represas e a manutenção de incubadoras e adequação de equipamentos que aumentam a sobrevivência das larvas”, explicou.
A previsão é que entre 40 e 70 dias seja dado início à comercialização dos alevinos aos produtores cadastrados.
Entrega
Durante a entrega dos alevinos são repassadas orientações aos piscicultores desde os cuidados com a soltura dos alevinos nos tanques ou represas até o abate.
Para o especialista e referência em piscicultura, Antônio Claudino, entre os cuidados que devem ser adotados no momento da soltura do peixe na água é a verificação da temperatura para a climatização dos alevinos, ajustando as mudanças com cuidado.
Em um período de aproximadamente 45 a 60 dias, após a reprodução, podem ser retirados alevinos medindo de três a cinco centímetros, considerados prontos para a comercialização.
A Estação tem capacidade de produzir 1 milhão de alevinos, mas que depende de vários fatores como o clima. Ela possui 27 tanques que estão sendo usados para as matrizes e alojar as larvas e alevinos.
“Na próxima temporada teremos ainda piau, piraputanga, curimbatá, pacu-peva – espécies nativas para poder incrementar a produção atendendo principalmente piscicultores da agricultura familiar, onde podem ter um lucro maior com o cultivo de espécies com bom valor comercial na Baixada Cuiabana”, destacou Antônio Claudino.
Ele reforçou a necessidade da produção de ração em pequena escala para atender a demanda de piscicultura familiar, onde pode ser usado até sobras de culturas não comercializadas.
“A ideia é produzir a ração com milho, soja, farelo de soja, folhas de mandioca, sobras de culturas entre outras e testar se irá ter um ganho de peso satisfatório, caso dê certo, partimos para os experimentos em larga escala”, completou.
Outra alternativa é utilizar a água que sai do viveiro de engorda juntamente com a matéria orgânica oriunda das fezes do peixe e resto de ração não consumida para promover a fértil irrigação de pequenas áreas ou no cultivo de vegetais como hortaliças, aquaponia.
“Esse tipo de viveiro denominado de escavado ou suspenso devemos também montar esse ano para colocar em prática e verificar a validação tecnológica nesta região com essa diversidade climática”, afirmou o técnico.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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