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Escolas públicas e privadas de Mato Grosso têm novo prazo para corrigir dados do Censo Escolar 2026

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As escolas públicas e privadas de Mato Grosso já podem retificar os dados referentes ao rendimento escolar e à movimentação dos estudantes no sistema do Censo Escolar. A atualização das informações ocorre por meio do Educacenso, ferramenta oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O período de retificação, previsto inicialmente para encerrar no dia 14 de abril de 2026, foi prorrogado e seguirá até o dia 20 de abril de 2026. A ampliação do prazo garante mais tempo para que os gestores escolares e equipes técnicas realizem a conferência detalhada das informações e façam eventuais correções.

De acordo com o coordenador estadual do Censo Escolar em Mato Grosso, Rodrigo Jacob, a etapa é fundamental para assegurar a qualidade dos dados. “Esse é um momento decisivo para que as escolas revisem todas as informações lançadas, corrijam inconsistências e garantam que os dados reflitam a realidade dos estudantes. A precisão dessas informações impacta diretamente o planejamento educacional”, destacou.

A chamada “situação do aluno” reúne dados como aprovação, reprovação, abandono, transferências e demais movimentações escolares. Essas informações são essenciais para a consolidação das estatísticas educacionais do país e servem de base para a formulação de políticas públicas.

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Além disso, os dados declarados no sistema têm impacto direto na distribuição de recursos financeiros para a educação, reforçando a importância de que sejam preenchidos com exatidão e no prazo estabelecido.

Por fim, Rodrigo lembra que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reforça o compromisso das unidades escolares com o processo e orienta que todas as instituições realizem a conferência minuciosa dos dados. “A medida é considerada estratégica para fortalecer a gestão educacional e garantir maior eficiência nas ações voltadas ao ensino no estado”, conclui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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