MATO GROSSO

Escola estadual quilombola realiza feira com apresentações culturais nesta sexta-feira (17)

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A Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda realiza, nesta sexta-feira (17.11), das 8h às 15h, a 10ª Feira Cultural Quilombo de Mata Cavalo, com o tema ‘Revirando Memórias: a influência da cultura de Angola nos saberes e fazeres mata-cavalenses’. A unidade da rede estadual de ensino fica em Nossa Senhora do Livramento.

No dia a dia, a escola aborda com os estudantes a história e a cultura africana e a questão racial. Desde 2021, as diretrizes curriculares da educação quilombola foram atualizadas para refletir os interesses das comunidades em relação aos projetos da comunidade.

Outro projeto desenvolvido na escola é de confecção de Bonecas Negras, que homenageiamas protagonistas da história da escola, como a pioneira Tereza Arruda. Ela foi a primeira professora do quilombo e filha de Antônio Mulato, morador mais antigo da Comunidade de Mata Cavalo e defensor da educação.

A atividade integra o “Revirando memórias quilombolas”, projeto que resgata saberes ancestrais, faz parte da disciplina de projeto de vida do novo ensino médio.

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O evento também marca as comemorações do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrados em 20 de novembro.

Programação

8h – abertura
8h30 – apresentações culturais
9h às 11h30 – apresentação dos trabalhos desenvolvidos na escola
11h30 – almoço com pratos típicos
13h30 – apresentações culturais
15h- encerramento

Serviço

Evento: 10ª Feira Cultural Quilombo de Mata Cavalo
Quando: sexta-feira (17.11), das 8h às 15h
Onde: Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda, BR-060, KM 25, Nossa Sra. do Livramento, sentido à cidade de Poconé

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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