MATO GROSSO

Escola de Governo abre inscrições para curso de Elaboração de Artigos Científicos

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A Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT), está com inscrições abertas para o curso Elaboração de Artigos Científicos, voltado exclusivamente a servidores públicos do Estado. As matrículas podem ser realizadas até 14 de janeiro, com oferta de 35 vagas.

A capacitação será realizada no dia 19 de janeiro, das 14h às 18h, na Escola de Governo, com carga horária de quatro horas. A formação será ministrada pela instrutora Rozimeire Shimizu, profissional com experiência na área acadêmica e de produção científica.

O curso tem como objetivo desenvolver técnicas de elaboração de artigos científicos, promovendo uma formação crítica e qualificada, capaz de contribuir para a produção e disseminação do conhecimento no âmbito da administração pública.

A matriz curricular está organizada em quatro módulos, sendo eles: Técnicas de elaboração de Artigos Científicos; Planejamento do Artigo Científico; Estrutura do Artigo Científico e Escrita Científica, abordando desde os fundamentos metodológicos até a organização textual e a redação acadêmica.

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A iniciativa integra as ações de capacitação continuada da Escola de Governo e busca fortalecer a qualificação técnica dos servidores públicos de Mato Grosso, incentivando a produção científica aplicada à gestão pública.

A confirmação de inscrição será enviada por e-mail e/ou WhatsApp próximo a data da capacitação. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seu e-mail e telefone atualizados no sistema de inscrição.

Serviço | Elaboração de Artigos Científicos

Data: 19 de janeiro
Como: presencialmente na Escola de Governo
Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
Inscreva-se neste link

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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