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Entenda quais são os grupos de risco para dengue e chikungunya em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) fez uma análise técnica sobre os óbitos causados por arboviroses, como dengue e chikungunya, em Mato Grosso. O estudo reforça a necessidade de atenção especial para indivíduos com mais de 50 anos e com comorbidades, principalmente hipertensão, que são mais suscetíveis a complicações graves causadas pelas arboviroses.

Em 2025, todos os óbitos por chikungunya ocorreram em indivíduos acima de 60 anos. O levantamento também revela que todas as vítimas de chikungunya apresentaram doenças preexistentes. A hipertensão foi a condição mais comum, registrada em 14 casos, seguida por diabetes (4 casos), hepatopatias (2 casos) e doença renal (1 caso).

Já em relação à dengue, o perfil dos óbitos é semelhante, com três vítimas do sexo masculino e duas do sexo feminino. A faixa etária mais afetada foi a de 50 anos ou mais. As doenças preexistentes incluem hepatopatias, diabetes e doença renal.

“Estamos vivendo um cenário preocupante com o aumento no número de óbitos em decorrência das arboviroses. Precisamos que a população faça a sua parte para acabar com os focos do mosquito e esteja atenta aos grupos de risco para essas doenças. Dentre as medidas preventivas, estão verificar locais com acúmulo de água, tampar caixas d’água, esvaziar recipientes, descartar corretamente o lixo, limpar as calhas, não acumular sucata e entulho, além de usar repelente”, alertou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

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Atenção aos sintomas

As arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti apresentam sintomas semelhantes, mas com características distintas que permitem diferenciá-las:

Dengue: caracteriza-se por febre alta (acima de 38°C) de início súbito, dores musculares intensas, dor de cabeça, dor atrás dos olhos e, em alguns casos, manchas vermelhas na pele. Em situações mais graves, pode evoluir para dengue grave, com risco de vida. Dentre os sinais de alerta para a dengue, estão dores abdominais, vômitos, letargia (estado de profunda e prolongada inconsciência) ou irritabilidade e sangramentos de mucosa.

Zika: apresenta febre baixa ou ausência de febre, erupções cutâneas (manchas vermelhas) acompanhadas de coceira intensa, conjuntivite sem secreção e dores nas articulações. Embora geralmente seja uma doença autolimitada, a infecção por zika durante a gestação pode causar microcefalia e outras malformações no feto.

Chikungunya: manifesta-se com febre alta de início súbito, dores intensas nas articulações (principalmente mãos e pés), dores musculares e erupções cutâneas. As dores articulares podem persistir por semanas ou meses, causando desconforto significativo.

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A SES lançou o Painel Arboviroses, uma plataforma de monitoramento em tempo real dos casos em Mato Grosso. Através do painel, é possível consultar os números de casos prováveis e confirmados de dengue, zika e chikungunya em todos os municípios do Estado, bem como o nível de incidência das doenças em cada cidade – clique aqui para acessar o painel.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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