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Dona de sorveteria em Colniza afirma que problemas respiratórios melhoraram após Governo asfaltar a MT-170

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As obras do Governo de Mato Grosso na MT-170, antiga BR-174, garantem o progresso da região noroeste do Estado. A mudança é refletida na vida de moradores que não precisam mais lidar com a poeira no dia a dia após a construção do asfalto, como na da proprietária de uma sorveteria na entrada de Colniza, Lindacir Inácio da Rocha.

A comerciante sofria com problemas respiratórios causados pela poeira constante.

“Essa obra era uma coisa que a gente não acreditava que iria acontecer, mas está aí. A gente está vendo que está acontecendo. Para nós é tudo de bom. E de agora para frente é sem essa poeira, sem ficar doente”, afirma.

A obra da MT-170 contempla a pavimentação de 271 quilômetros, sendo que destes 100 já foram entregues pelo Governo do Estado. Também são construídas 22 pontes de concreto nessa rodovia, totalizando investimento superior a R$ 600 milhões.

Para os moradores e trabalhadores locais, essa mudança é incalculável.

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Caminhoneiro na região há mais de 20 anos, Márcio Carlos lembra das dificuldades enfrentadas ao transportar madeira de Colniza, Distrito de Guariba, até Juína e Castanheira.

“Demorávamos nove, dez dias na época das águas. Agora, ao ver as máquinas trabalhando, podemos acreditar que a mudança finalmente chegou”, enfatizou Márcio Carlos, enquanto percorre o trecho recém-asfaltado.

A pavimentação da MT-170 não só melhora a infraestrutura local, mas também promete transformar a região em um novo polo de oportunidades, beneficiando todos os moradores e trabalhadores que, por décadas, enfrentaram adversidades.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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