MATO GROSSO

Dois faccionados suspeitos de provocarem incêndio em casa de rival são presos pela PM

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, nesta quinta-feira (15.1), um adolescente, de 16 anos e prenderam um homem, de 20 anos, suspeitos por provocarem incêndio em uma residência e porte ilegal de arma, em Cáceres (220 km de Cuiabá). As equipes recolheram um revólver, uma pistola, dois carregadores e 28 munições.

Os militares foram informados acerca de um incêndio, em uma residência localizada no bairro Santos Dumont. Os suspeitos chegaram até o local, em uma motocicleta, na intenção de executar um homem, supostamente ligado a uma facção criminosa rival. Porém, ao perceberem que a vítima não estava, atearam fogo no local.

Após a denúncia, os militares reforçaram o policiamento tático no âmbito da Operação Resposta Imediata e localizaram um envolvido, de 20 anos, em uma casa nas proximidades da Avenida Lava-Pés. O suspeito ainda tentou fugir, mas foi detido em seguida.

Questionado sobre o fato, o homem alegou participação na ação criminosa. Além disso, em buscas pelo local, as equipes encontraram uma porção de maconha e uma munição 9 milímetros. À PM, ele ressaltou que teria deixado o comparsa no bairro Universitário.

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Diante da nova denúncia, os militares do Batalhão, em conjunto da Força Tática, se deslocaram até o endereço e flagraram o adolescente, que também tentou fugir da abordagem policial, sendo detido em seguida.

Na casa, os policiais encontraram uma pistola em um dos quartos e um revólver escondido dentro de uma máquina de lavar roupas, além de carregadores e diversas munições. O adolescente confessou que apenas pilotou a motocicleta. Os suspeitos e as armas foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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