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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a inclusão e enfrentamento do preconceito

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Instituído pela Lei nº 11.133/2005, o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro) foi escolhido por conta de sua proximidade com a primavera, simbolizando nascimento e renovação. Apesar de a lei ter entrado em vigor em 2005, a data é comemorada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.
 
“Nós existimos, queremos ser vistos, olhados com respeito, consideração e, sobretudo, com empatia”, conta Adenil Domingas da Costa Souza, psicóloga no Fórum de Várzea Grande, que possui deficiência visível. Sua fala se entrelaça com o lema da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, marco da luta das Pessoas com Deficiência, “Nada Sobre Nós, Sem Nós”.
 
Respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas são direitos conquistados que devem ser garantidos pelo Estado através da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ou LBI.
 
“Temos muitas pessoas capacitadas, porém elas não têm oportunidades de estar no mercado de trabalho”, afirma Adenil.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade, realiza capacitações, iniciativas de conscientização, como palestra sobre o Emprego Apoiado, uma das formas para melhorar a qualidade de vida de servidores com deficiências. 
 
O Emprego Apoiado é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e tem como diferencial promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral de forma ampla, respeitando as escolhas e interesses do trabalhador, reconhecendo seus pontos fortes e necessidades de apoio e oferecendo esse suporte e acompanhamento.
 
“A acessibilidade e inclusão é o primeiro patamar, a primeira base para que nós tenhamos realmente esse cuidado extensivo a todos os seres humanos”, afirma a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Além de adaptar as estruturas físicas do Judiciário, na Capital e interior, o TJ busca promover palestras e cursos que visam mais inclusão.
 
Justiça inclusiva, adaptações no portal do Tribunal de Justiça e Intranet, disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos e sessões de julgamento, promoção de cursos de Libras para servidores, descrição de imagens no portal e redes sociais, legendas em vídeos, vagas de estacionamento, projetos para simplificar a linguagem jurídica, adaptação dos prédios com rampas de acesso e elevadores são algumas das medidas adotadas pelo Judiciário de Mato Grosso para promover mais acessibilidade e inclusão. 
 
O TJMT buscado se reinventar constantemente para proporcionar qualidade de vida para cidadãs e cidadãos que frequentam seu espaço. “Se formos esperar que as pessoas com deficiência se capacitem para depois serem acolhidas no ambiente de trabalho é um obstáculo a mais que elas têm que superar, por isso precisamos realizar cada vez mais ações que reflitam diretamente no acesso e inclusão”, assevera a presidente Clarice Claudino.
 
Terminologia – O termo correto a ser utilizado é “Pessoa com Deficiência”, definido pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU em 2009, porque implica autonomia, já que pressupõe que a deficiência é apenas uma das características que a pessoa, dentre tantas outras, possui. “Pessoa deficiente” e “Pessoa com necessidades especiais” não são adequados, por retirar essa autonomia. 
 
“Pessoa portadora de deficiência” e “portador de deficiência” também não são ideais por conta de que algo que se porta é algo que pode deixar de se portar, e a deficiência é uma condição que é inerente à pessoa.
 
 
Anna Giullia Nunes Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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