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Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação será neste sábado (16)

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O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação vai imunizar neste sábado (16.09) crianças e adolescentes de 15 anos que precisam atualizar o cartão de vacina. Os municípios têm autonomia para definir estratégias de vacinação que alcancem o público-alvo definido pelo Ministério da Saúde.

“O Dia D é uma força-tarefa nacional importante de imunização. É imprescindível que a população procure o posto de saúde mais próximo para tomar as vacinas que estão atrasadas. Protegidos das doenças imunopreveníveis, podemos reforçar a saúde da população e, consequentemente, alcançar as metas estabelecidas pelo Governo Federal”, afirma o secretário adjunto de Vigilância e Atenção à Saúde, Juliano Melo.

De acordo com o coordenador estadual de imunização da SES-MT, Marx Rocha Camarão, por ser uma campanha de atualização da caderneta de vacina, não existe uma meta estimada. Ele explica que serão aplicadas vacinas de rotina que já estão em estoque nos municípios.

“Os municípios já dispõem dos imunizantes para a vacinação de rotina. Cabe agora aos gestores organizarem as salas de vacina e convocar o grupo contemplado nesta campanha”, diz o gestor.

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Max ainda ressalta que é importante as pessoas checarem com o município de residência se ele aderiu ao dia D para este sábado. “Apesar de ser um dia definido pelo Ministério da Saúde, têm municípios que podem realocar a multivacinação para outra data, então é necessário que cada cidadão cheque com seu município”, pontua.

São consideradas vacinas de rotina a BCG, Hepatite A, Hepatite B, Penta (DTP/Hib/Hep. B), Pneumocócica 10 Valente, Vacina Inativada Poliomielite (VIP), Vacina Oral Poliomielite (VOP), Vacina Rotavírus Humano (VRH), Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Tríplice Viral, DTP (tríplice bacteriana), HPV quadrivalente, dT (dupla adulto), dTpa (DTP adulto) e Menigocócica ACWY.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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