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Detran realiza leilão online de veículos inservíveis no dia 15 de abril

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) realizará, no dia 15 de abril, leilão eletrônico de veículos, sucatas e materiais inservíveis que foram removidos, recolhidos ou apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e estão nos pátios das agências municipais, da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e demais entidades parceiras.

Os interessados poderão oferecer pré-lances a partir das 8h do dia 13 de abril até às 8h do dia 14 de abril, por meio do endereço https:// aquisicoes.seplag.mt.gov.br/.

Durante esse período, poderá ser feito cadastro ou substituir propostas no sistema eletrônico. No dia 15 de abril, às 8h30, será a abertura da sessão pública no mesmo endereço eletrônico: https:// aquisicoes.seplag.mt.gov.br/

Os veículos que irão a leilão não foram reivindicados pelos proprietários no prazo de 1 ano. Todavia, o Detran-MT reforça que eles poderão ser restituídos ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que sejam quitados todos os débitos e regularizada a condição do veículo para circulação, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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A empresa que realizará o leilão ficará responsável pela separação, descontaminação, prensagem, pesagem e reciclagem das sucatas e veículos inservíveis. A estimativa é reciclar cerca de 1.040.780 kg de materiais.

A gerente de Leilão do Detran-MT, Caroline Diniz Oliveira, ressalta que a reciclagem de veículos e a limpeza dos pátios traz uma série de benefícios importantes para a gestão pública, a sociedade e ao meio ambiente.

“Essas ações contribuem diretamente para a redução dos impactos ambientais causados por veículos abandonados ou fora de uso, que podem vazar óleo, combustível e outros fluidos nocivos ao solo e à água. Com a destinação correta por meio da reciclagem, esses riscos são minimizados. Além disso, a manutenção de pátios limpos reduz a proliferação de pragas, melhora as condições de trabalho dos servidores e contribui para a segurança do local, tornando o ambiente mais organizado, eficiente e adequado para a realização das atividades administrativas”, falou.

O trabalho de limpeza e manutenção dos pátios é uma das prioridades da atual gestão. Desde 2019, o Governo de Mato Grosso, por meio do Detran-MT, reciclou 56.658 mil veículos inservíveis e realizou 06 leilões de 4.694 mil motocicletas, automóveis, caminhonetes e ciclomotores, limpando diversos pátios da autarquia em Cuiabá e no interior, além de pátios de agências municipais e das delegacias da Polícia Judiciária Civil.

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Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, manter os pátios limpos é atuar também na promoção da saúde pública e do meio ambiente, com a destinação correta dos materiais poluentes.

“Desde 2019 estamos trabalhando continuamente na limpeza e organização dos pátios, evitando a superlotação de veículos e promovendo a destinação correta dos materiais poluentes”, disse.

Mais informações sobre o leilão podem ser obtidas pelo telefone (65) 3615-4741 ou e-mail: [email protected].gov.br. CLIQUE AQUI e leia o edital completo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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