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Detran passa a integrar equipes do Ciosp e amplia serviços de fiscalização

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passou a integrar de forma oficial, a partir desta sexta-feira (11.4), as equipes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

O secretário adjunto de Integração Operacional (Saio), coronel PM Fernando Augustinho, destacou que a integração do Detran amplia o número de serviços prestados pelo Ciosp aos cidadãos.

“A partir de agora, o Detran poderá monitorar o trânsito de Cuiabá e Várzea Grande e, além de fiscalizar, poderá conhecer melhor a realidade do nosso trânsito e elaborar estratégias e ações educativas para melhorar o trânsito na região”, pontuou.

A equipe foi instalada no Centro de Comando e Controle (CICC), onde são realizadas todas as atividades operacionais das forças de segurança no atendimento de ocorrências de urgência e emergência a partir dos chamados e denúncias que chegam ao Ciosp.

“A integração das unidades neste centro permite que as forças de segurança trabalhem juntas, fazendo com que cada decisão tomada seja eficaz, agilizando e melhorando o atendimento à população”, acrescentou o secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Fernando Augustinho.

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O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, destacou que a parceria com a Sesp vai levar mais segurança no trânsito de Cuiabá e Várzea Grande.

“Essa integração do Detran com o Ciosp é muito importante para os nossos serviços de fiscalização de trânsito, a partir do sistema de monitoramento, o que vai tornar mais rápido o atendimento de ocorrências realizadas pelas nossas equipes”, explicou.

Gustavo lembrou ainda que o operador do Detran também fará o monitoramento das câmeras do programa Vigia Mais MT instaladas na sede da autarquia em Cuiabá e outras unidades no interior do estado.

Também integram o Ciosp a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, a Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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