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Detran-MT esclarece informação que está circulando na internet sobre pedido de renúncia de propriedade de veículo

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) esclarece aos cidadãos quanto à informação que está circulando na internet sobre pedidos de renúncia de propriedade de veículos.

O procedimento de renúncia de propriedade não é o processo correto realizado pelo Detran, pois o órgão segue as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da transferência de propriedade em caso de compra e venda de veículos.

Embora exista essa possibilidade prevista no Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro, por ser uma lei especial, sobrepõe a lei geral. O artigo 123 do CTB trata da obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo em caso de transferência de propriedade incluindo os prazos e as providências que devem ser adotadas.

As normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro são seguidas por todos os Detrans do Brasil.

O Detran-MT reforça para quando o cidadão tiver dúvida em relação a algum serviço ou quiser informações, que busque as informações sempre nos canais oficiais do órgão, disponíveis no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Comissão aceita proposta de R$ 30 milhões do Governo para aquisição da Santa Casa

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O Governo de Mato Grosso, por meio de Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa em relação à proposta de R$ 30 milhões para aquisição do imóvel onde hoje funciona o Hospital Estadual Santa Casa.

A partir de agora, o processo entra em uma nova etapa. O próximo passo será a análise do pedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que deverá examinar a manifestação apresentada e decidir se também acolhe a proposta.

“Esse é um processo que o Governo vem tratando com muita responsabilidade e que agora avança para uma definição importante. É uma situação que se arrasta há muito tempo, mas a gente está cada vez mais perto de uma solução para a Santa Casa, garantindo mais segurança e continuidade no atendimento à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.

Caso o entendimento seja favorável, a tendência é que o processo avance para as medidas necessárias à formalização da alienação do imóvel.

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Inicialmente, o Governo anunciou uma proposta no valor de R$ 25 milhões à vista, mas após diálogo com os credores, aumentou a proposta para R$ 30 milhões à vista. Somando esse valor aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a mais de R$ 60 milhões.

“Durante os últimos sete anos, o Estado aportou grandes recursos para a quitação das dívidas trabalhistas da antiga Santa Casa, que são mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. Todo esse investimento vai retornar para o cidadão, que contará com a assistência perene do Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá”, disse o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Junto à proposta financeira, a SES-MT disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital dia, cirurgia-geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

No hospital, estão previstos 196 leitos totais, sendo 70 leitos para home care, 40 leitos de cuidados paliativos, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 20 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e 36 leitos cirúrgicos.

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O cronograma da Secretaria prevê os atendimentos de nefrologia, oncologia, ambulatório e manutenção das cirurgias na unidade para o período de maio a julho de 2026. De agosto a novembro deste ano, está prevista a implantação dos serviços do hospital dia e a ampliação do atendimento paliativo. De dezembro deste ano a março de 2027, é prevista a implementação da central de diagnósticos, o SVO e o home care.

Fonte: Governo MT – MT

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