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Defesa Civil faz mapeamento de áreas de risco em Jauru e Comodoro

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A Defesa Civil de Mato Grosso realiza nesta semana, entre 26 de fevereiro e 1º de março, o mapeamento de áreas de risco nos municípios de Jauru e Comodoro, distantes 410 e 630 km de Cuiabá, respectivamente.

De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel BM César Brum, a atividade é desenvolvida em conjunto com as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil e visa a gestão e prevenção de desastres naturais.

“O mapeamento envolve a identificação de áreas suscetíveis a desastres como inundações e deslizamentos de terra, e a avaliação da probabilidade de ocorrência desses fenômenos. A atividade é fundamental para que seja possível adotar medidas preventivas e elaborar um plano de resposta em caso de emergência”, explicou o secretário.

Para o mapeamento de risco, a Defesa Civil Estadual utiliza tecnologias como imagens de satélite, dados de sensoriamento remoto, drones e sistemas de informação geográfica (SIG) a fim de levantar dados geográficos e as características físicas da região, como elevações, rios, estradas e a localização das casas.

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Durante a atividade no município, os agentes da Defesa Civil também fazem um mapeamento de vulnerabilidade, avaliando a exposição e capacidade de resposta das comunidades caso afetadas por desastres.

Com o mapeamento, os gestores podem direcionar alertas para notificar a população, com antecedência, sobre possíveis emergências.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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