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Curso de Formação propõe reflexão sobre poderes instrutórios do juiz no processo

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A palestra “Poderes instrutórios do juiz” foi ministrada nesta quarta-feira (20 de setembro), durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. O tema “O juiz e a prova no processo” foi abordado pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Juína (750 km de Cuiabá), Fábio Petengill.
 
“O importante nesse módulo é refletir com os colegas sobre os poderes instrutórios do juiz. Qual é efetivamente o comportamento do magistrado diante da produção da prova?”, iniciou o palestrante. “De acordo com o sistema do Código de Processo Civil brasileiro, quando os fatos não lhe parecerem esclarecidos, pode o juiz determinar a prova de ofício, independentemente de requerimento das partes do processo”, cita. “Nessa senda, o princípio da demanda, a paridade de armas, o princípio do contraditório e da ampla defesa, a delimitação do objeto litigioso, o princípio da carga dinâmica das provas, entre outros, devem ser observados pelo julgador, quando utilizar do seu poder instrutório.”
 
“Pode também, o magistrado, se ater as provas trazidas aos autos. Como o juiz se coloca diante da prova o classifica como juiz espectador, aquele que decide com base exclusivamente nas provas que estão no processo, ou juiz ativista, que solicita produção de prova sobre um fato que nenhuma das partes discutiu, dentro dos limites dado pela legislação”, resume Petengill.
 
Apresentando casos concretos, o magistrado propôs reflexões aos novos colegas: quais são os limites no exercício dos poderes instrutórios? O que é a verdade real? O que é verdade do processo? O juiz deve ser espectador ou ativista?
 
Currículo – Fábio Petengill é juiz de Direito do Poder Judiciário, atualmente lotado na Comarca de Juína. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), juiz titular do Gabinete 2 do Núcleo Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Professor palestrante em seminários e cursos de pós-graduação na Faculdade AJES. Passou pela cátedra das disciplinas de Direito material e processual Civil, assim como em matérias de Direito Público (Tributário, Constitucional, Eleitoral e Processual Penal). Especializado em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Direito – Pensamento jurídico e relações sociais – Teoria e filosofia do Direito, pela UERJ.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. Elas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Comissão aceita proposta de R$ 30 milhões do Governo para aquisição da Santa Casa

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O Governo de Mato Grosso, por meio de Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa em relação à proposta de R$ 30 milhões para aquisição do imóvel onde hoje funciona o Hospital Estadual Santa Casa.

A partir de agora, o processo entra em uma nova etapa. O próximo passo será a análise do pedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que deverá examinar a manifestação apresentada e decidir se também acolhe a proposta.

“Esse é um processo que o Governo vem tratando com muita responsabilidade e que agora avança para uma definição importante. É uma situação que se arrasta há muito tempo, mas a gente está cada vez mais perto de uma solução para a Santa Casa, garantindo mais segurança e continuidade no atendimento à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.

Caso o entendimento seja favorável, a tendência é que o processo avance para as medidas necessárias à formalização da alienação do imóvel.

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Inicialmente, o Governo anunciou uma proposta no valor de R$ 25 milhões à vista, mas após diálogo com os credores, aumentou a proposta para R$ 30 milhões à vista. Somando esse valor aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a mais de R$ 60 milhões.

“Durante os últimos sete anos, o Estado aportou grandes recursos para a quitação das dívidas trabalhistas da antiga Santa Casa, que são mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. Todo esse investimento vai retornar para o cidadão, que contará com a assistência perene do Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá”, disse o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Junto à proposta financeira, a SES-MT disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital dia, cirurgia-geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

No hospital, estão previstos 196 leitos totais, sendo 70 leitos para home care, 40 leitos de cuidados paliativos, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 20 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e 36 leitos cirúrgicos.

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O cronograma da Secretaria prevê os atendimentos de nefrologia, oncologia, ambulatório e manutenção das cirurgias na unidade para o período de maio a julho de 2026. De agosto a novembro deste ano, está prevista a implantação dos serviços do hospital dia e a ampliação do atendimento paliativo. De dezembro deste ano a março de 2027, é prevista a implementação da central de diagnósticos, o SVO e o home care.

Fonte: Governo MT – MT

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