MATO GROSSO

Curso de Formação propõe reflexão sobre poderes instrutórios do juiz no processo

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A palestra “Poderes instrutórios do juiz” foi ministrada nesta quarta-feira (20 de setembro), durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. O tema “O juiz e a prova no processo” foi abordado pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Juína (750 km de Cuiabá), Fábio Petengill.
 
“O importante nesse módulo é refletir com os colegas sobre os poderes instrutórios do juiz. Qual é efetivamente o comportamento do magistrado diante da produção da prova?”, iniciou o palestrante. “De acordo com o sistema do Código de Processo Civil brasileiro, quando os fatos não lhe parecerem esclarecidos, pode o juiz determinar a prova de ofício, independentemente de requerimento das partes do processo”, cita. “Nessa senda, o princípio da demanda, a paridade de armas, o princípio do contraditório e da ampla defesa, a delimitação do objeto litigioso, o princípio da carga dinâmica das provas, entre outros, devem ser observados pelo julgador, quando utilizar do seu poder instrutório.”
 
“Pode também, o magistrado, se ater as provas trazidas aos autos. Como o juiz se coloca diante da prova o classifica como juiz espectador, aquele que decide com base exclusivamente nas provas que estão no processo, ou juiz ativista, que solicita produção de prova sobre um fato que nenhuma das partes discutiu, dentro dos limites dado pela legislação”, resume Petengill.
 
Apresentando casos concretos, o magistrado propôs reflexões aos novos colegas: quais são os limites no exercício dos poderes instrutórios? O que é a verdade real? O que é verdade do processo? O juiz deve ser espectador ou ativista?
 
Currículo – Fábio Petengill é juiz de Direito do Poder Judiciário, atualmente lotado na Comarca de Juína. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), juiz titular do Gabinete 2 do Núcleo Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Professor palestrante em seminários e cursos de pós-graduação na Faculdade AJES. Passou pela cátedra das disciplinas de Direito material e processual Civil, assim como em matérias de Direito Público (Tributário, Constitucional, Eleitoral e Processual Penal). Especializado em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Direito – Pensamento jurídico e relações sociais – Teoria e filosofia do Direito, pela UERJ.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. Elas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Procon-MT fiscaliza preços de estacionamentos de shoppings de Cuiabá e Várzea Grande

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está fiscalizando os estacionamentos dos shoppings da Capital e de Várzea Grande. A ação iniciou nesta terça-feira (9.6) e foi motivada por denúncias de consumidores registradas no Procon Estadual sobre o aumento dos preços cobrados nos estacionamentos.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício, Rogério Chapadense, salienta que o objetivo é verificar quais são os valores cobrados atualmente e monitorar a oscilação dos preços para entender os motivos que levaram ao aumento.

“De acordo com o relato dos consumidores, há pouco tempo, o valor cobrado era de 15 reais. Depois passou para 18 reais e, agora, em alguns shoppings, o preço do estacionamento é de 20 reais. Os fiscais do Procon irão solicitar informações sobre os contratos e a valores cobrados nos últimos três anos, que justifiquem a elevação do preço”, explica o fiscal de Defesa do Consumidor.

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Crédito: João Reis/Setasc-MT

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que os estabelecimentos serão notificados e terão prazo de até 15 dias para encaminhar a documentação solicitada ao Procon Estadual.

“Após receber os documentos, os fiscais farão a análise das informações. O Código de Defesa do Consumidor veda o aumento abusivo de preços. Caso seja comprovada alguma abusividade, os fornecedores poderão ser autuados pelo Procon Estadual e multados. O valor da multa varia de acordo com o porte do estabelecimento, entre outros critérios”, informa Ana Rachel.

Reclamações e denúncias

Para registrar reclamações e denúncias, os consumidores podem procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível registar reclamações pelo aplicativo Procon Digital, disponível no MT Cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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