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Cruzamento na avenida do CPA será interditado para concretagem de pistas do BRT

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que o cruzamento da rua Dr. Ênio Vieira com a Avenida do CPA, em frente à loja Cobasi, será interditado a partir da manhã deste sábado (12.4).

A interdição é necessária para dar continuidade às obras de implantação do sistema BRT, com a concretagem das pistas na altura do cruzamento. A previsão é de que a interdição dure duas semanas. As alterações também já foram informadas ao aplicativo Waze, com que a Sinfra tem parceria.

Com o fechamento do cruzamento, foi sinalizado e semaforizado um novo retorno em frente à lanchonete McDonald’s, a cerca de 500 metros do local.

Dessa forma, os motoristas que trafegarem pela rua Dr. Ênio Vieira e desejarem acessar a avenida, para ir em direção à região do CPA, deverão utilizar o retorno em frente ao McDonald’s.

Outra mudança no trânsito é que esse retorno estará disponível apenas para quem deseja seguir em direção ao bairro (sentido CPA).

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Já os motoristas que quiserem retornar em direção ao Centro de Cuiabá deverão seguir até o retorno localizado em frente ao prédio da Defensoria Pública do Estado.

A interdição na manhã deste sábado será acompanhada também por agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Um painel com informações foi colocado na avenida.

A concretagem das pistas está sendo realizada pelo Consórcio BRT, dentro do acordo firmado com o Governo do Estado para conclusão do trecho.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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