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Criminoso envolvido em roubo em loja de autopeças é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um homem, identificado como autor de um roubo ocorrido em uma loja de autopeças em Rondonópolis, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na terça-feira (28.1), em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

O suspeito, de 20 anos, também é investigado pela participação em outros cinco roubos em apuração na Derf.

O crime ocorreu em dezembro de 2024, ocasião em que o suspeito e um comparsa invadiram a loja de venda de peças de motocicletas, anunciaram o roubo, renderam as vítimas e as mantiveram em cárcere privado. Eles estavam em posse de uma arma de fogo.

Na ação criminosa, os suspeitos subtraíram R$ 700 em espécie, que estavam no caixa da loja. Assim que foi acionada sobre o roubo, os policiais da Derf Rondonópolis iniciaram as diligências e, por meio de imagens de câmeras de segurança da empresa, conseguiram identificar os envolvidos.

Com base nos levantamentos, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça. Assim que tomou conhecimento da ordem judicial, a equipe de investigadores da Derf passou a monitorar a residência do investigado.

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No momento em que foi abordado pelos policiais, o suspeito tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe, que cumpriu o mandado de prisão. Ele foi conduzido à Derf para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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