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Corpo de Bombeiros combate incêndio em concessionária em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite desta terça-feira (27.08), um incêndio em uma concessionária de máquinas e equipamentos agrícolas no município de Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Não houve feridos.

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada, pelo número 193, por um funcionário da empresa. Ele relatou que as chamas começaram em um escritório onde estavam servidores de sistemas elétricos. O incêndio ocorreu durante a manutenção de uma solda.

No local, os bombeiros identificaram que o foco do incêndio estava restrito a sala que, além dos servidores de sistemas elétricos, continha pastas, arquivos e outros materiais inflamáveis.

Os bombeiros adentraram a área atingida e realizaram o combate direto com extintores de Pó Químico Seco para evitar riscos adicionais, como curto-circuitos e choques elétricos, uma vez que o incêndio já havia atingido os servidores dos sistemas.

Após controlar as chamas, a equipe removeu o material danificado da sala para isolar a área e preservar os equipamentos não atingidos, assim como o servidor elétrico. Com o surgimento de pequenas reignições, os militares utilizaram água para extinguir completamente o fogo.

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Além disso, os bombeiros militares orientaram os funcionários sobre o manejo adequado de extintores de classe C, que são apropriados para incêndios envolvendo equipamentos elétricos. Não houve vítimas nesta ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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