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Corpo de Bombeiros atende vítimas de acidentes de trânsito em Campo Verde e Cáceres

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste sábado (28.2), duas ocorrências de acidentes de trânsito nos municípios de Campo Verde e Cáceres, que resultaram em três pessoas encaminhadas para atendimento médico.

Durante a manhã, a equipe da 11ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 11h15, por meio do telefone de emergência 193, para atender a uma ocorrência de colisão entre uma motocicleta e um carro na Avenida Atílio Fontana, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

No local, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta caído ao solo, consciente e orientado, relatando dor na parte média e superior da coxa esquerda. A vítima recebeu imobilização, conforme protocolo de atendimento pré-hospitalar, e foi encaminhada ao hospital do município para avaliação médica.

O condutor do automóvel envolvido no acidente não necessitou de atendimento.

Já no período da tarde, a equipe da 2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada por volta das 12h24 para socorrer vítimas de um acidente de trânsito na BR-070, na região da Serra do Mangaval, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

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O acidente envolveu uma carreta carregada e deixou duas vítimas. Uma mulher de 37 anos foi encontrada consciente e orientada, apresentando inchaço e hematomas no rosto e na cabeça, além de sangramento nasal já controlado e dor intensa na região do quadril.

A segunda vítima, um homem de 41 anos, apresentava sinais de rebaixamento do nível de consciência, respostas verbais confusas, suspeita de lesão na região pélvica e hematoma ao redor de um dos olhos, decorrente de trauma facial.

As duas vítimas receberam imobilização, conforme protocolo de atendimento a traumas, monitoramento contínuo dos sinais vitais e medicação para alívio da dor. Após regulação médica, ambas foram encaminhadas ao Hospital Regional de Cáceres.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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